sexta-feira, 30 de setembro de 2011

“Peixe na água vale mais do que na mesa”

Essa é a conclusão feita pelo biólogo e oceanógrafo da The Bilfish Foundantion (TBF), Elliott Stark Willian, apresentada durante uma palestra que antecedeu a abertura do Pesca Trade Show 2011, em São Paulo. "O conceito de que o peixe abatido (pesca comercial) é o único gerador dos lucros para as comunidades locais já está muito ultrapassado. 

Vários países já perceberam isso e estão faturando muito mais com o turismo", revela.  O pesquisador explica que não se pode confundir a geração de lucros da pesca industrial e da amadora como uma receita única. Elas não podem ser somadas. Profissionais faturam por meio da venda de pescado. Já o turismo movimenta uma cadeia produtiva, que inclui hotéis, restaurantes, compra de equipamentos (linhas, varas, carretilhas...) e contratação de serviços, mas que depende sempre do peixe vivo. "Por isso, o resultado de cada uma delas é excludente".

A constatação de Willian é baseada em dados da própria TBF. A associação não-governamental sediada nos EUA vem prestando serviços para países como a Costa Rica, o Panamá e o México, points favoritos de muitos pescadores norte-americanos. Por meio de pesquisas socioeconômicas, dados expressivos foram descobertos nos locais que investiram no turismo da pesca amadora. 

Em Los Cabos (México), o segmento gera o lucro para a economia local de US$ 1.125 bilhões. "Com o dinheiro arrecadado a partir dos impostos, Los Cabos está investindo na construção de estradas e colégios, ou seja, a vinda dos turistas beneficia toda a região", assinala Willian.

O Panamá, que tem na pesca esportiva hoje seu principal produto, proibiu a pesca do atum nas proximidades de sua costa em 2008. Dois anos depois, foi mais além: proibiu a pesca do tipo longline (espinhel distribuído em centenas de quilômetros) de todas as espécies em suas águas. "O governo panamenho está focado e disponibilizou recursos para seguirmos com nossas pesquisas socioeconômicas por lá", revela o representante da TBF. 
Fonte: Revista Pesca e Companhia 

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Caravana da Juventude de Cotia participa do debate Políticas Públicas em Embu das Artes



Jovens de 12 cidades da região Sudoeste participaram do Seminário de Políticas Públicas para a Juventude
Mais de 300 jovens de 12 cidades da região tiveram vez e voz no Seminário de Políticas Públicas para a Juventude, realizado no dia 17, em Embu das Artes. Com propriedade, demonstrando senso crítico e interesse, deram uma verdadeira aula de participação e cidadania. A maturidade dos jovens em relação aos temas apresentados garantiu a qualidade do debate.

O evento foi o primeiro da região com transmissão online, pela TV-PT, e participação dos internautas por meio de chat. Os levantamentos preliminares mostram que mais de 2 mil pessoas acompanharam o seminário pela internet. A iniciativa faz parte da série Debate & Ação promovida pelo mandato do deputado estadual Geraldo Cruz (PT) com o apoio de Dr. Silvio Cabral.

Moças e rapazes em idade escolar contaram as dificuldades que enfrentam para dialogar com os diretores das escolas estaduais onde estudam. Os relatos abrangem desde falta de incentivo à participação nas decisões que envolvem a vida escolar até o desrespeito aos interesses individuais e coletivos. De acordo com os jovens, várias escolas desestimulam a formação e atuação do grêmio escolar, impedindo que os alunos implementem iniciativas de interesse da juventude na escola.

“Na minha escola o grêmio queria organizar atividades culturais e de lazer. Mas a direção impediu dizendo que a escola tinha de ensinar e não se preocupar com o lazer dos alunos. Isso rendeu uma grande discussão, depois o grêmio acabou se desfazendo porque a gente não podia fazer nada mesmo”, relatou indignada uma estudante, que disse ter sido taxada de bagunceira depois de lutar pela democratização das ações do grêmio na sua escola.


Temas

Os debates tiveram início a partir de diagnósticos sobre a condição de vida das juventudes negra, LGBT e mulheres, apresentados respectivamente por Jefferson Marcelo, professor rede estadual e municipal de Taboão da Serra; Phamela Godoy, vice-presidente da ONG Visibilidade LGBT de São Carlos, membro do setorial estadual LGBT e da Juventude do PT; e Marisa Araújo, coordenadora do Centro de Referência da Mulher de Embu das Artes.

Acesso à cultura, mundo do trabalho e educação foram temas apresentados por Wanderley Bressan, coordenador da Juventude da Macro–Osasco/PT; Maria Carla Corrochano, professora adjunta da UFSCAR/ Campus Sorocaba, que foi consultora da OIT para elaboração da Agenda Nacional do Trabalho Decente para a Juventude; e Ana Paula Corti, socióloga, professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de SP–IFSP.

O deputado Geraldo Cruz comprometeu-se a encaminhar as propostas apresentadas e dar seguimento ao debate com a juventude. “O PT teve importantes iniciativas de ações públicas para a juventude em suas administrações municipais e no governo federal. Vamos agora nos mobilizar para que o Governo Estadual faça a sua parte”, disse.

Participaram do encontro jovens de Embu das Artes, Taboão da Serra, Itapecerica, São Lourenço, Cotia, Itapevi, Promissão, Osasco, São Carlos, São Paulo, Jandira e Vargem Grande Paulista. 


Depoimentos


"Os temas escolhidos estão no foco do interesse da juventude. Essas discussões não costumam ocorrer, mas são fundamentais para os jovens. O seminário está sendo o pontapé inicial, mas o debate não deve parar aqui. O deputado Geraldo Cruz está sendo feliz ém buscar atrair o interesse da juventude".

Maíra Cristina de Lima Carvalho – Promissão

"Não é sempre que os jovens têm a oportunidade de dizer o que pensam. A maioria das pessoas acha que a gente não tem opinião formada e daí decide sem nos ouvir. Esse seminário deu a oportunidade da gente dar nossa opinião".
Rafael dos Santos – Embu

"Espero que o debate desses temas continue e a gente possa amadurecer essa discussão e ver as propostas implantadas".
Carolina da Silva – Cotia

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

PT de Cotia terá candidato próprio - Minha opinião


Hoje em uma reunião com amigos um deles me questionou sobre a possibilidade do PT figurar como vice na Chapa do Carlao Camargo. 

Respondi categoricamente que a chance é zero, pois o PT tem um pré-candidato definido que é o Toninho Kalunga. 

Esta pré-candidatura somente não se tornará candidatura se não quiser pois o PT está unido em torno deste nome e sinto que o Kalunga está com todo o pique e vontade de vencer as eleições para prefeito. 

Caso venha ser no mínimo cogitado esta possibilidade pelas outras forças do Partido, a corrente da qual eu faço parte (Um Novo Rumo Para o PT) lança um nome imediatamente para Prefeito. 

Tenho certeza que nada disso vai ser necessário pois acredito que o PT irá governar a Cidade de Cotia a partir de 2013 com Kalunga Prefeito.

Vejam mais alguns companheiros que fazem parte do Novo Rumo: 
  • Erica Oliveira 
  • Wagner Neves Neves 
  • Heitor Pignonato 
  • Erismar 
  • Monique Lopes 
  • Silvio Cabral de Medeiros 
  • Dale Cabral 
  • Milton Cardoso de Moura
  • E muitos outros ... 

FONTE: http://www.facebook.com/note.php?created&&note_id=162494867168552

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Mais um passo rumo ao Bilhete Único Metropolitano!

Aprovado projeto que objetiva diminuir preço das tarifas do 
transporte coletivo

O PL n° 1239 que estabelece a redução de tributos e contribuições incidentes sobre a prestação de serviços de transporte público urbano e metropolitano, condicionada à implantação do Bilhete Único, foi apresentado por Zarattini em 2007, logo no início do seu primeiro mandato como Deputado Federal. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado e agora tramita no Senado. A aprovação, hoje, na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado é mais um passo importante rumo ao Bilhete Único Metropolitano.

Aprovado projeto que objetiva diminuir preço das tarifas 
do transporte coletivo urbano 
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (13), projeto de lei da Câmara (PLC 310/09) que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup). A iniciativa tem como meta diminuir os preços das tarifas cobradas dos usuários por meio da redução da carga tributária incidente sobre serviços de transporte integrado, também conhecido como bilhete único...

O relator da matéria, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), concordou com a proposta de concessão de benefícios fiscais a empresas que operam esse tipo de transporte por meio de ônibus, micro-ônibus, metrô, trem metropolitano e trólebus. As Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Assuntos Econômicos (CAE) - esta em decisão terminativa - ainda vão se manifestar sobre essa desoneração fiscal. 

A idéia é reduzir a zero, entre outras, as alíquotas das Contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre o faturamento dos serviços e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide/Combustíveis) na aquisição de óleo diesel. 

A adesão ao Reitup dependeria da assinatura de convênio entre as empresas, os governos municipais e estaduais e o Ministério das Cidades. O acordo estabeleceria redução ou isenção de tributos, como ISS, taxas e ICMS, e implantação de regime de bilhete único ou de sistema de transporte estruturado e integrado física e tarifariamente. A instalação de conselho de transporte, com participação da sociedade civil, também estaria prevista. 

O PLC 310/09 determina ainda que o cálculo das tarifas deverá seguir um laudo técnico demonstrando o impacto dos incentivos concedidos. E, por fim, propõe um desconto mínimo de 75% sobre as tarifas de energia elétrica consumida nos sistemas de metrô, trens metropolitanos e trólebus, a ser compensado por aumento das tarifas dos demais consumidores. 

Na avaliação do relator, essa proposta - ao vincular a redução da carga tributária do setor à diminuição da tarifa e à racionalização operacional dos sistemas de transportes - "enseja benefício social de ampla repercussão".

Eduardo Amorim também afirmou que o projeto tem um "fim nobre", ao prever mecanismos para reduzir os valores das passagens do transporte público.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) também elogiou o teor da proposta e informou que o PLC é de autoria do então deputado baiano Fernando de Fabinho. A reunião da CDR foi conduzida por seu presidente, o senador Benedito de Lira (PP-AL).

Simone Franco e Augusto Castro 

(Agência Senado)

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Dr. Silvio Cabral organiza caravana de Cotia para participação no Seminário de Políticas Públicas para Juventude


 
Dr. Silvio Cabral está organizando caravana de Cotia para participação dos jovens no Seminário para debate de políticas públicas para a juventude.

Além de participar da caravana os interessados poderão acompanhar o Seminário através da internet, o telecentro do Atalaia estará aberto para ser um ponto de apoio para participação dos jovens a região.  
O Estado de São Paulo tem uma população de mais de 41 milhões de habitantes, sendo 20.077.873 homens e 21.184.326 mulheres. A população jovem, com idade entre 15 e 29 anos, compreende 26% desse total, 5.347.185 moças e 5.384.199 rapazes.
 
São milhares de pessoas que, em virtude do momento de transição para a vida adulta, requerem atenção especifica em diversos campos. Atenção esta que deve se traduzir em políticas públicas a fim de garantir e equidade "das juventudes" no acesso a direitos.

 
 
O evento terá:
  • Interpretação em libras
  • Transmissão ao vivo pela internet
  • Debate pela internet

Programação:
  • Diagnóstico da condição juvenil em SP
  • Acesso à cultura
  • Condição de vida da juventude negra
  • Condição de vida da juventude LGBT
  • Mundo do Trabalho
  • Educação
  • Condição de Vida das mulheres juvens
  • Formulação de propostas estaduais
  • Show de confraternização

 
Local e data:
17 de setembro, a partir das 14h
Centro Cultural Valdelice Prass
Avenida Aimará, s/n - Parque Pirajussara - Embu

Informações:
11-3886-6108 / 11-4149-1332 / 11-4616-0670 (Cotia)
drsilviocabral@gmail.com / silviocabral@silviocabral.com.br

 
Organização:
Geraldo Cruz / Macro Osasco

 
Apoio:
Dr. Silvio Cabral
 

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002. 


Um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001. O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de prescrição, por considerar que, na ação de cobrança de cotas condominiais, incide a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do código de 2002. O condômino apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença, por entender não haver regra específica para a hipótese. 

No recurso especial interposto no STJ, o morador sustentou que o valor das despesas condominiais encontra-se prescrito, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do CC, que estabelece que a pretensão à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos. 

Requisitos 

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação. 

Nancy Andrighi destacou que alguns doutrinadores defendem que o prazo prescricional de cinco anos não se aplica às cotas condominiais, pois tais despesas não são devidas por força de declaração de vontade expressa em documento, mas em virtude da aquisição de um direito real. Entretanto, a ministra apontou que a previsão do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I não se limita às obrigações em que a fonte seja um negócio jurídico. 

Desse modo, o dispositivo incide nas hipóteses de obrigações líquidas – independentemente do fato jurídico que deu origem à relação obrigacional –, definidas em instrumento público ou particular. Tendo em vista que a pretensão de cobrança do débito condominial é lastreada em documentos, avaliou a ministra, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos. 

“Isso porque, apenas quando o condomínio define o valor das cotas condominiais, à luz da convenção (artigos 1.333 e 1.334 do CC) e das deliberações das assembleias (artigos 1.350 e 1.341 do CC), é que o crédito passa a ser líquido, tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a obrigação a ele imposta”, concluiu a relatora. 

No caso julgado, a ministra Nancy Andrighi constatou que a ação de cobrança foi ajuizada em 19 de dezembro de 2003, mas o condômino foi citado somente em 15 de abril de 2008, tendo transcorrido, entre a entrada em vigor do novo Código Civil e a citação, intervalo superior a cinco anos. 

A relatora lembrou que, conforme jurisprudência do STJ, a citação válida interrompe a prescrição, que retroage à data de propositura da ação quando a demora na citação do executado se deve a outros fatores, não à negligência do credor. “Assim, para a solução da controvérsia, é imprescindível descobrir se a demora na citação ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça ou em virtude da omissão/inércia do autor”, frisou. 

Como a análise de fatos e provas em recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ, a ministra Nancy Andrighi deu parcial provimento ao recurso para corrigir a aplicação da regra de prescrição e determinar a remessa dos autos ao TJRJ, a fim de que verifique a ocorrência de eventual prescrição. A decisão foi unânime. 

REsp 1139030

TST discute terceirização em audiência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fará sua primeira audiência pública, nos dias 4 e 5 de outubro, para discutir um dos temas mais polêmicos na Justiça Trabalhista: a terceirização, objeto de milhares de processos movidos por empregadores e trabalhadores. A audiência contará com 49 participantes, entre representantes das principais associações empresariais e sindicais do país, além de pesquisadores e parlamentares. Cada um terá 15 minutos para defender seu ponto de vista diante dos ministros. 

A reunião tratará, primeiro, da terceirização de maneira geral. Depois, será debatido o marco regulatório do setor. A audiência continuará com discussões sobre a terceirização em áreas específicas: bancos, telecomunicações, indústria, serviços, setor elétrico e tecnologia da informação. 

A jurisprudência do TST admite, atualmente, apenas a terceirização das atividades-meio - em linhas gerais, tudo aquilo que não se insere no negócio principal. É consenso que serviços de limpeza e segurança, por exemplo, podem ser terceirizados. Mas em outros casos - como a instalação de redes, na área de energia - não há acordo a respeito da classificação. Empresas defendem a possibilidade de terceirizar também alguns setores atualmente considerados atividade-fim. 

Participarão da audiência o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, o procurador-geral do Trabalho, Luiz Antônio Camargo de Melo, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Entre os nomes previstos para falar sobre a matéria estão o professor da USP José Pastore, o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, o representante do Instituto Abradee da Energia, Gesner Oliveira, o presidente da CUT, Artur Henrique da Silva, e o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna. 

O marco regulatório da terceirização será depois debatido pelos deputados federais Sandro Mabel e Vicentinho, autores de projetos de lei sobre a matéria. Da discussão setorial, devem participar o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, o advogado Carlos Ari Sundfeld, representante da Associação Brasileira de Telecomunicações, e o gerente-executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali Almeida. 

Maíra Magro - De Brasília

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência


A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º. O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez”.
Essa nova forma de usucapião vem sendo chamada de usucapião familiar. Ou seja, permite que um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros oponha contra o outro o direito de usucapir a parte que não lhe pertence. Os requisitos para a nova espécie de usucapião são:
- ser o imóvel de área inferior a 250 m².
- ser o imóvel de propriedade e utilizado como moradia de duas pessoas casadas ou que vivam em união estável;
- ter ocorrido abandono de lar por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros;
- ser exercida a posse pela parte inocente pelo menos dois anos a partir do abandono do lar;
- a parte inocente não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural;
- não ter sido beneficiada pelo mesmo instituto ainda que no âmbito de outra relação afetiva.
A grande polêmica, no entanto, gira em torno do pressuposto do abandono do lar por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros. Embora o artigo 1.240-A não preveja expressamente, entende-se que o ato de abandono do lar somente poderá justificar essa espécie de usucapião se for voluntário e injustificado.
A culpabilidade no abandono do lar passou a ser extremamente relevante, pois sua aferição é de difícil constatação e interfere diretamente no destino do bem imóvel do casal. Contudo, se por um lado, essa nova modalidade de usucapião é vantajosa por contemplar o cônjuge ou companheiro desamparado, extinguindo o regime da comunhão de bens, por outro lado pode acirrar ainda mais as disputas patrimoniais entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros, diante da necessidade da comprovação da responsabilidade pelo abandono do lar.
Ademais, se o imóvel foi adquirido pelo casal como resultado do esforço comum, o benefício do direito de usucapir reconhecido ao cônjuge que permanecer na posse do imóvel constitui uma punição patrimonial ao cônjuge ou companheiro que abandona a família.
Seria válido admitir essa usucapião se o cônjuge ou companheiro abandona o lar, porém não a família? Há também outro tópico a indagar: bastaria um período ininterrupto de apenas dois anos para que o pretendente adquira a fração de propriedade antes pertencente ao seu ex-cônjuge ou ex-companheiro? Tais considerações, certamente poderão ser mais esclarecedoras na medida em que decisões judiciais sobre o tema começarem a ser expendidas.
Iracema Elis de Faria é sócia do escritório Katzwinkel & Advogados Associados
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2011

terça-feira, 6 de setembro de 2011

OAB quer impedir doações de empresas em campanhas eleitorais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta segunda-feira (5/9) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar doações de empresas em campanhas eleitorais. A ação pede que a Corte declare inconstitucionais trechos da legislação eleitoral que permitem que empresas doem até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao das eleições.

A entidade também quer que haja limites para doações de pessoas físicas – que hoje é definido em 10% – e também para aportes do candidato para sua própria campanha, que hoje não tem qualquer limite.

Para a OAB, existe uma “mistura tóxica” entre eleições e poder econômico, que aumenta a influência dos mais ricos sobre os resultados e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado. “Por outro lado, prejudica a capacidade de sucesso eleitoral dos candidatos que não possuem patrimônio expressivo”, diz a entidade em determinado trecho da ação. A OAB chama de “perniciosos” os vínculos entre doadores de campanha e os políticos eleitos.

A ação, com pedido de decisão cautelar, visa a impedir totalmente a doação de empresas, que a OAB considera não ser legítima no processo político-eleitoral. Quanto à doação de pessoas físicas e dos próprios candidatos, a OAB quer que haja um prazo de um ano e meio para que o Congresso Nacional proponha novos limites. Caso isso não ocorra, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecer a porcentagem permitida. O relator da ação no STF é o ministro Luiz Fux.