terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Prévias do PT de Cotia - Um ato de democracia



Neste próximo sábado - 03/02/12 às 18:00 horas é a data de formalização das inscrições para as prévias do PT de Cotia para os filiados que pretendem ser candidatos a vereador nas eleições deste ano.

Como este ano nossa chapa está muito forte e temos 27 pessoas pleiteando 19 vagas, um dos pré-requisitos para a inscrição é que o filiado que pleiteia uma vaga consiga 100 assinaturas de eleitores de Cotia.

Hoje iniciamos a coleta de assinaturas e fiquei muito feliz com o resultado, pois em dois locais que fizemos contato conseguimos 104 adesões.

Valeu Erica Oliveira e Rose pelo trabalho até o momento.

Já vencemos esta fase e a partir de domingo iremos buscar o votos dos filiados para que possamos conquistar uma das 19 vagas nas prévias.

Esse é o PT sempre democrático e onde todos os filiados são iguais.

Parabéns ao PT de Cotia pela maturidade que está atingindo, estamos prontos para administrar nossa Cidade.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Ampliação do programa Luz Para Todos



Da Agência Brasil

Luz para Todos fará mais de 400 mil novas ligações elétricas até 2014, diz presidenta

"A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (27) que mais de 400 mil novas ligações elétricas devem ser feitas no país até 2014 por meio do Programa Luz para Todos. Apenas no ano passado, segundo ela, 253 mil famílias que vivem no campo, em assentamentos da reforma agrária, em aldeias indígenas e em comunidades quilombolas e ribeirinhas, além de produtores rurais, foram beneficiados pelo programa".

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Cotia participará de encontro em Embu das Artes que tratará da Participação das Mulheres



Plenária Mulheres dia 03 de março, a partir das 16 horas, na Escola Paulo Freire, Embu das Artes
A participação das mulheres na vida pública ainda é um desafio que precisa ser encarado de frente. A despeito das mulheres já terem superado barreiras históricas e de o Brasil ter avançado nesse sentido elegendo uma mulher para presidente, os espaços ocupados por elas ainda são pequenos quando comparados ao sexo oposto. O tema vai ser debatido amplamente no dia 03 de março, a partir das 16 horas, na Plenária Mulheres, organizada pelo mandato do deputado estadual Geraldo Cruz, com o apoio de Dr. Silvio Cabral.

As mulheres de Cotia vão estar representadas pelas representantes da Sociedade Amigos de Bairro do Atalaia e pelas militantes da Corrente Um Novo Rumo para o PT e pelas demais mulheres de município que tiverem interesse em participar. A delegação de Cotia sairá da Sede da Sociedade Amigos de Bairro do Atalaia às 15:00 horas, as interessadas devem fazer contato com Dr. Silvio Cabral ou Érica Oliveira pelo telefone - 4616-0670 

Na ocasião o deputado fará a prestação de contas do primeiro ano do seu mandato e das ações que desenvolveu na Assembleia Legislativa de São Paulo. 

Além disso, vai promover uma reflexão coletiva sobre o papel das mulheres no parlamento.

Em 2010 elegemos a primeira mulher presidente do Brasil. Não por acaso, Dilma é do PT, partido que desde a sua fundação estabeleceu mecanismos para incentivar a participação das mulheres nos processos de exercício do poder.

A eleição de Dilma é simbólica para todas/os as/os brasileiras/os e, principalmente, para nós do PT. No entanto, não podemos nos iludir: ainda temos um longo caminho a percorrer para alcançar o equilíbrio de gênero nos espaços de representação política sobre a participação no Poder Legislativo.

“O processo eleitoral que se aproxima é um momento privilegiado para discutirmos estratégias para superação deste cenário”, ressalta o deputado Geraldo Cruz

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Como o Brasil Vai Punir Empresas Corruptas



A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, responsável pelo parecer sobre o Projeto de Lei 6826/10, prevê encerrar os trabalhos no fim de março. O projeto vai suprimir uma lacuna na legislação, já que determinará punições às empresas e seus representantes pela prática de corrupção e fraude em licitações e em contratos no âmbito do Estado, no Brasil e no exterior.

O País atendeu pedido da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), instituição criada em 1961, com sede em Paris, que decidiu, em 2009, também criar leis para punir pessoas jurídicas envolvidas em corrupção no âmbito da administração pública, como ocorre há muito tempo nos países destacados na economia mundial. A entidade, que promove o desenvolvimento entre as associadas, reúne hoje 34 nações, entre elas algumas das mais ricas do planeta. 
 
Projeto do Executivo – O Brasil, apesar de não ser sócio, tem presença constante e influência nos debates da entidade. Tanto que, depois de se comprometer na OCDE em criar legislação para punir pessoas jurídicas envolvidas em atos ilegais e causadores de prejuízos aos cofres públicos, elaborou um projeto de lei sobre o assunto por meio do ministério da Justiça, Advocacia Geral da União (AGU) e Controladoria Geral da União (CGU). Assim, oriunda do Executivo, a peça legal chegou à Câmara para avaliação, debate e futura aprovação em meados de 2010. 
 
Empresa corrupta – Ainda neste ano, em outubro, a Câmara criou Comissão Especial para tratar do projeto. Com 25 artigos, encontra-se em fase final de ajustes. "O projeto é um avanço porque preenche a lacuna na legislação sobre a falta de normas para punir pessoas jurídicas corruptas, ou seja, aquelas que lesam o erário público", disse o relator da comissão, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). "Aprovado, dificultará a ação de empresas com tendência à corrupção, devendo fazê-las mudar de comportamento. Vai beneficiar os cofres públicos e garantirá, em especial, mais igualdade e equilíbrio entre os participantes das licitações estatais", acredita.
 
Uma das discussões na comissão diz respeito às punições às empresas envolvidas em corrupção na relação com a administração pública. Em linha com a proposta original, os parlamentares também decidiram que as pessoas jurídicas e seus representantes, entre eles os funcionários de qualquer escalão, não serão responsabilizadas de acordo com o Código Penal – apenas administrativa e civilmente, quando envolvidos em atos lesivos ao Estado. "Não faz muito sentido punir pessoa jurídica com cadeia. A punição tem de atingir o caixa da empresa", diz o presidente da comissão, João Arruda (PMDB-PR). 
 
Multas altas – Pela proposta em debate, essas empresas poderão receber multa entre 0,1% e 30% do faturamento bruto registrado no exercício anterior à instauração do processo administrativo. "Se alterarmos essa norma inicial, vamos propor que a multa poderá ser de R$ 2 ou R$ 3 para cada real desviado. Ou seja, se o desvio de dinheiro dos cofres públicos foi de R$ 5 milhões, a infratora será multada em R$ 10 ou R$ 15 milhões. Enfim, temos de ter critério de multa objetivo, bem definido, inclusive para facilitar o desempenho do Judiciário", diz Arruda. 
 
Além da multa, a empresa será considerada inidônea, ficando proibida, por cinco anos, de participar de licitações públicas, fechar contratos com a administração estatal, receber incentivos, subsídios, subvenções, doações e fazer empréstimos junto ao Estado. 
 
"A norma valerá no Brasil e no exterior", disse Zarattini. Assim, se uma empresa e seu representante ou funcionário participarem de ato corrupto em prejuízo de Estado de outro país, os processos contra essa empresa serão abertos e julgados na Justiça brasileira. 
 
Tramitação – Pela previsão de Zarattini, o relatório sobre o projeto e as mudanças nele feitas estarão concluídos no máximo até o fim de março. "Na comissão, ainda vamos realizar alguns debates para fechar questões, como a que diz respeito às punições", disse o relator. "Em seguida, estará pronto para continuar em tramitação". Na sequência, o projeto será enviado para a Comissão de Constituição e Justiça, na qual passará por aprovação se nenhuma proposta for contra as regras constitucionais. 
 
Depois disso, caso um mínimo de 52 deputados federais não apresentem pedido para votá-lo na Casa, o projeto é aprovado sem passar pelo plenário e segue para o Senado, para apreciação, discussão e decisão dos senadores. "Na Câmara, a tendência é que seja aprovado sem passar por votação no plenário. Tudo indica que chegará em breve aos senadores", previu Zarattini. 
 
Segundo ele, o conteúdo do PL 6826 também desperta o interesse dos senadores. "Por isso, nossa expectativa é que tenha tramitação rápida no Senado. Aprovado pela segunda vez, será enviado para sanção presidencial". O relator  evitou prever o tempo que poderá ficar  entre os senadores. 
 
"Esperamos que tenha tramitação rápida no Senado", disse Arruda. Seja como for, segundo o presidente da comissão, depois de aprovada, a nova lei abrirá espaço para que federações e associações de empresas se unam e criem um selo de idoneidade para as pessoas jurídicas a elas filiadas.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Viela Vitória - Mais uma situação de descaso com a moradia digna em Cotia

Ontem pela manhã estive na Viela Vitória no Jardim São Miguel, lá defendo 25 famílias numa ação proposta pela Prefeitura para a demolição das casas.

Nas fotos podemos ver as casas que foram demolidas, a Prefeitura prometeu o aluguel social para as famílias que saíssem sem lutar, mas depois de um ano muitas já não estão recebendo e não tem onde morar.

Lá conversei com três pessoas que saíram e já não recebem o aluguel, todas querem voltar a morar no local. Quem resistiu tem garantido o direito subjetivo da regularização fundiária de áreas públicas, nos termos da MP 2220/2001.

Combinei de realizarmos uma reunião com as famílias que encontram-se nesta situação, e ainda, de auxiliar as famílias da Viela da Conquista que encontram-se também sem auxilio.


Esta foto mostra os escombros de algumas casas derrubadas e outras ainda em pé

Esta foto mostra escombros de casas derrubadas

Abaixo colocamos a Lei que favorece a regularização de áreas públicas, como a Viela Vitória e Conquista.


Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1o do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DA CONCESSÃO DE USO ESPECIAL
        Art. 1o  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
        § 1o  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
        § 2o  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.
        § 3o  Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
        Art. 2o  Nos imóveis de que trata o art. 1o, com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, que, até 30 de junho de 2001, estavam ocupados por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
        § 1o  O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
        § 2o  Na concessão de uso especial de que trata este artigo, será atribuída igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os ocupantes, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
        § 3o  A fração ideal atribuída a cada possuidor não poderá ser superior a duzentos e cinqüenta metros quadrados.
        Art. 3o  Será garantida a opção de exercer os direitos de que tratam os arts. 1o e 2o também aos ocupantes, regularmente inscritos, de imóveis públicos, com até duzentos e cinqüenta metros quadrados, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que estejam situados em área urbana, na forma do regulamento.
        Art. 4o  No caso de a ocupação acarretar risco à vida ou à saúde dos ocupantes, o Poder Público garantirá ao possuidor o exercício do direito de que tratam os arts. 1o e 2o em outro local.
        Art. 5o  É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de que tratam os arts. 1o e 2o em outro local na hipótese de ocupação de imóvel:
        I - de uso comum do povo;
        II - destinado a projeto de urbanização;
        III - de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais;
        IV - reservado à construção de represas e obras congêneres; ou
        V - situado em via de comunicação.
        Art. 6o  O título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.
        § 1o  A Administração Pública terá o prazo máximo de doze meses para decidir o pedido, contado da data de seu protocolo.
        § 2o  Na hipótese de bem imóvel da União ou dos Estados, o interessado deverá instruir o requerimento de concessão de uso especial para fins de moradia com certidão expedida pelo Poder Público municipal, que ateste a localização do imóvel em área urbana e a sua destinação para moradia do ocupante ou de sua família.
        § 3o  Em caso de ação judicial, a concessão de uso especial para fins de moradia será declarada pelo juiz, mediante sentença.
        § 4o  O título conferido por via administrativa ou por sentença judicial servirá para efeito de registro no cartório de registro de imóveis.
        Art. 7o  O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.
        Art. 8o  O direito à concessão de uso especial para fins de moradia extingue-se no caso de:
        I - o concessionário dar ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou para sua família; ou
        II - o concessionário adquirir a propriedade ou a concessão de uso de outro imóvel urbano ou rural.
        Parágrafo único.  A extinção de que trata este artigo será averbada no cartório de registro de imóveis, por meio de declaração do Poder Público concedente.
        Art. 9o  É facultado ao Poder Público competente dar autorização de uso àquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para fins comerciais.
        § 1o  A autorização de uso de que trata este artigo será conferida de forma gratuita.
        § 2o  O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
        § 3o  Aplica-se à autorização de uso prevista no caput deste artigo, no que couber, o disposto nos arts. 4o e 5o desta Medida Provisória.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

        Art. 10.  Fica criado o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU, órgão deliberativo e consultivo, integrante da estrutura da Presidência da República, com as seguintes competências:
        I - propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional de desenvolvimento urbano;
        II - acompanhar e avaliar a implementação da política nacional de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento básico e de transportes urbanos, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
        III - propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano;
        IV - emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
        V - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil na formulação e execução da política nacional de desenvolvimento urbano; e
        VI - elaborar o regimento interno.
        Art. 11.  O CNDU é composto por seu Presidente, pelo Plenário e por uma Secretaria-Executiva, cujas atribuições serão definidas em decreto.
        Parágrafo único.  O CNDU poderá instituir comitês técnicos de assessoramento, na forma do regimento interno.
        Art. 12.  O Presidente da República disporá sobre a estrutura do CNDU, a composição do seu Plenário e a designação dos membros e suplentes do Conselho e dos seus comitês técnicos.
        Art. 13.  A participação no CNDU e nos comitês técnicos não será remunerada.
        Art. 14.  As funções de membro do CNDU e dos comitês técnicos serão consideradas prestação de relevante interesse público e a ausência ao trabalho delas decorrente será abonada e computada como jornada efetiva de trabalho, para todos os efeitos legais.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

        Art. 15.  O inciso I do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I - ...........................................................
...........................................................
28) das sentenças declaratórias de usucapião;
...........................................................
37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia;
...........................................................
40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público." (NR)
        Art. 16.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 4 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.2001 (Edição extra)

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Copa Protesto - EM DEFESA DO CAMPO DO BEIRA RIO

Ocorreu neste domingo, 19 de fevereiro de 2012 das 15:00 às 17:30 a Copa Protesto.

O evento teve como objetivo central pressionar a Prefeitura Municipal para que termine as obras de reforma do campo do Beira Rio, no bairro do Rio Cotia.

Vale lembrar que há seis anos não é realizada uma partida no local. O time do bairro, o Beira Rio, foi obrigado a jogar no campo do CTFAC, no mesmo bairro.

Há três anos houve uma reunião entre moradores, vereadores e a secretaria de esportes, para cobrar e definir sobre as obras de melhorias no campo.

A obra começou, um trator ficou atolado na lama dentro do campo, árvores foram cortadas e o campo está lá, sem poder ser usado.

O evento foi um sucesso e alcançou o objetivo, uma vez que a Prefeitura quando foi confirmado a realização do evento iniciou a distribuição de um panfleto prometendo a inauguração do espaço para o dia 30 de abril, conforme pode-se verificar pela ultima foto.

Ainda bem que a data prometida não foi o dia 1 de abril.

Foi formada uma comissão de representantes dos moradores da região para acompanhar o cronograma das obras.

Veja abaixo as fotos da Copa Protesto:


Dr. Silvio Cabral, Donizeti (Coordenador do evento) e Diego  Cabral

Croqui de como deve ficar o espaço após o término das obras



Faixa de protesto pela situação do espaço

Faixa de protesto pela situação do espaço

Dois times perfilados para o jogo segurando a corrente do esporte

Diego Cabral jogando na preliminar da Copa Protesto


Convite distribuído pela Prefeitura Municipal com a promessa de  inauguração do espaço em 30 de abril.

A integra das fotos pode ser visualizada através do link: http://www.facebook.com/media/set/?set=a.246988668719171.60683.100002241186557&type=3&l=38401f38af

Mais um dia de muita mobilização

Hoje foi mais um dia de muita mobilização.

Iniciei o dia me encontrando com a Érica Oliveira para juntos fazermos nossa agenda de visitas e reuniões do dia.

A primeira parada foi no Jardim Nova Cotia, mais precisamente no assentamento onde iremos empreender o projeto do Minha Casa Minha Vida, fomos recebidos pela nossa companheira de militância, Lucilene.

Dr. Silvio Cabral e Lucilene

Depois a convite dos moradores, estivemos no final da Rua Nova São Paulo, onde já havíamos requisitado providências para a melhoria da Rua, mas como nada foi feito até o presente momento vamos na quinta-feira requisitar através dos Gabinetes dos Deputados Geraldo Cruz e Zarattini solução urgente para o problema.

Com as chuvas constantes além da Rua que está intransitável as casas na beira do Rio tem risco eminente de desabamento, como as fotos abaixo mostram.

Situação da Rua

Situação da Rua

Casa desabando

Casa desabando

Casa desabando

Ainda de manhã fomos visitar nossa companheira de militância Cristina do Outeiro de Passargada. 

  
A tarde participamos da Copa Protesto, o evento teve como objetivo central pressionar a Prefeitura Municipal para que termine as obras de reforma do campo do Beira Rio, no bairro do Rio Cotia.

Vale lembrar que há seis anos não é realizada uma partida no local. O time do bairro, o Beira Rio, foi obrigado a jogar no campo do CTFAC, no mesmo bairro.

A obra começou, um trator ficou atolado na lama dentro do campo, árvores foram cortadas e o campo está lá, sem poder ser usado.

O evento foi um sucesso e alcançou o objetivo, uma vez que a Prefeitura quando foi confirmado a realização do evento iniciou a distribuição de um panfleto prometendo a inauguração do espaço para o dia 30 de abril.

Ainda bem que a data prometida não foi o dia 1 de abril.

Foi formada uma comissão de representantes dos moradores da região para acompanhar o cronograma das obras.

Dr. Silvio Cabral, Donizeti (Coordenador do Evento)

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Minha Casa Minha Vida - Entidades amplia acesso à moradia

Por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, criado durante o governo do presidente Lula e ampliado pela presidente Dilma, a população de baixa renda pode finalmente realizar o sonho da casa própria. Em médio prazo o programa deve promover uma verdadeira revolução no acesso à moradia.

No Estado de São Paulo uma parceria inédita entre os governos estadual e federal garante subsídio de até R$ 85 mil, sendo R$ 65 mil do governo federal e outros R$ 20 mil do estadual. Para ter acesso aos benefícios dos programas, as entidades precisam estar legalizadas e cadastradas no Ministério das Cidades.

O programa é voltado para o atendimento de necessidades habitacionais de famílias de baixa renda, organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos e foi regulamentado por meio da Resolução nº 141, de 10 de junho de 2009.

O Programa Habitacional Popular – Entidades – Minha Casa, Minha Vida objetiva tornar acessível a moradia para a população cuja renda familiar mensal bruta não ultrapasse R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

Outra importante conquista é a forma de atendimento às pessoas físicas por meio de concessão de crédito com desconto variável de acordo com a sua capacidade de pagamento, mediante pagamento de prestações mensais, pelo prazo de 10 anos, correspondentes a 10% da renda familiar mensal bruta do beneficiário, ou R$ 50,00, o que for maior.

O programa se destina unicamente a pessoas que nunca foram atendidas por outro tipo de programa habitacional ou que tenham recebido, a qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos orçamentários da União e/ou dos Fundos Habitacionais FAR, FDS, FGTS e FNHIS para aquisição de moradia.

Comissão de Direitos Humanos discute casos de abusos e desrespeito aos Direitos Humanos

À Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa compete receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou violação dos direitos humanos; fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; colaborar com entidades não-governamentais nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos; promover pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Estado.

Na reunião ocorrida no dia 8 de fevereiro os deputados participantes debateram a desocupação desumana das famílias do Jardim Pinheirinho, em São José dos Campos e os casos de mulheres presas que deram à luz algemadas no Estado de São Paulo.

A atuação da Comissão procura levar esperança e alento para todos os que se vêem privados dos direitos essenciais do ser humano. Membro suplente da Comissão, o deputado estadual Geraldo Cruz com a assessoria de Dr. Silvio Cabral normalmente participa dos debates promovidos por ela.

A Comissão de Direitos Humanos é presidida pelo deputado petista Adriano Diogo e se reúne semanalmente às terças-feiras, a partir das 15 horas.

Com Assessoria de Dr. Silvio Cabral projeto de Geraldo Cruz é aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de lei 1087, de 2011, de autoria do deputado estadual Geraldo Cruz (PT), que obriga os órgãos responsáveis pela gestão da educação pública do Estado de São Paulo a divulgar, em todos os veículos de comunicação oficial e em cada unidade escolar, dados referente à qualidade de educação ofertada nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio.

Um dos principais problemas no Estado de São Paulo é a falta de qualidade na educação. Devido a esta dificuldade o parlamentar solicita em seu projeto que sejam divulgados dados referentes aos recursos humanos do estabelecimento público como número de professores necessários por disciplinas, de professores efetivos em sala de aula por disciplina, de funcionários necessários e existentes nas áreas administrativas, apoio escolar e serviços gerais em efetivo exercício.

Já na questão referente à gestão democrática do estabelecimento público, pede que seja divulgada a existência de conselho de escola, associação de pais e mestres com plano de ação e funcionamento constituído por ano, projeto político pedagógico aprovado pelo Conselho de Escola e do grêmio estudantil.

Para o deputado, “a participação da comunidade neste processo depende do seu acesso a informações referentes aos processos da gestão escolar e ensino-aprendizagem”.

Veja abaixo a integra do Projeto de Lei:

AO PROJETO DE LEI Nº     , DE 2011

Obriga os órgãos responsáveis pela gestão da educação pública do Estado de São Paulo a divulgar, em todos os veículos de comunicação oficial e em cada unidade escolar, os dados referentes à qualidade da educação ofertada nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio.
 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:


Artigo 1º – Os órgãos responsáveis pela gestão da educação pública do Estado de São Paulo devem divulgar, em todos os veículos de comunicação oficial e nas unidades escolares, os dados referentes à qualidade da educação ofertada nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio.
Parágrafo único – Os dados referidos no Caput, obtidos quando da última apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, ou outro índice que venha a substituí-lo, são:
1.   O IDEB de cada unidade escolar;
2.   Infraestrutura;
3.   Recursos Humanos;
4.   Gestão democrática;
5.   Repasse de recursos;
6.   Quantidade de estudantes matriculados.
Artigo 2º – Nos dados referentes à infraestutura deverá ser divulgada a existência, nos estabelecimentos públicos de ensino, de:
                 I.        Laboratório de informática;
               II.        Laboratório de ciências;
             III.        Quadra de esportes descoberta;
              IV.        Quadra de esportes coberta;
                V.        Biblioteca;
              VI.        Acessibilidade física.   
Artigo 3º – Nos dados referentes aos recursos humanos do estabelecimento público de ensino deverão ser divulgados:
                 I.        Número de professores necessários por disciplina;
               II.        Número de professores em efetivo exercício em sala de aula por disciplina;
             III.        Número de funcionários necessários nas áreas administrativa, apoio escolar e serviços gerais;
              IV.        Número de funcionários existentes nas áreas administrativa, apoio escolar e serviços gerais, em efetivo exercício.
Artigo 4º – Nos dados referentes à gestão democrática do estabelecimento público de ensino deverá ser divulgada a existência de:
                 I.        Conselho de Escola;
               II.        Associação de Pais e Mestres com plano de ação e funcionamento constituído por ano;
             III.        Projeto político pedagógico aprovado pelo Conselho de Escola.
              IV.        Grêmio Estudantil.
Artigo 5º – Nos dados referentes à transferência de recursos ao estabelecimento público de ensino deverão ser divulgados os valores repassados pela União, pelo Estado e pelo Município.Artigo 6º – Nos dados referentes à quantidade de estudantes matriculados no estabelecimento público de ensino deverá ser divulgado o número médio de estudantes por ano/série.
Artigo 7º – Os órgãos responsáveis pela gestão da educação pública no Estado de São Paulo deverão informar às mães/pais ou responsáveis pelos estudantes, por meio de carta, os dados publicados da unidade escolar.
Artigo 8º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 9º – Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

JUSTIFICATIVA
Levando em consideração que a falta de qualidade da educação é, atualmente, um dos principais problemas do estado de São Paulo, o que é para todos nós motivo de vergonha e indignação;
A crença que a participação social depende do acesso à informação pública e reafirmando a importância do Ideb como um importante instrumento de aferição da qualidade da educação em todo o País;
Considerando o Parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) nº 8/2010, que "estabelece normas para aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública"; e
Acreditando que é responsabilidade dos órgãos gestores da educação zelar pelo cumprimento das normas educacionais estabelecidas em âmbito nacional e estadual.
Alguns preceitos constitucionais e infra-constitucionais levados em conta para a elaboração do presente projeto foram:
·           Artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Estatuto da Criança e do Adolescente nos Artigos 5º, 17 e 18, determina:
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 17 - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

È nesse sentido que propomos o presente projeto.

Sala das Sessões, em

Deputado Geraldo Cruz - PT