quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Mais um passo rumo ao Bilhete Único Metropolitano!

Aprovado projeto que objetiva diminuir preço das tarifas do 
transporte coletivo

O PL n° 1239 que estabelece a redução de tributos e contribuições incidentes sobre a prestação de serviços de transporte público urbano e metropolitano, condicionada à implantação do Bilhete Único, foi apresentado por Zarattini em 2007, logo no início do seu primeiro mandato como Deputado Federal. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado e agora tramita no Senado. A aprovação, hoje, na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado é mais um passo importante rumo ao Bilhete Único Metropolitano.

Aprovado projeto que objetiva diminuir preço das tarifas 
do transporte coletivo urbano 
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (13), projeto de lei da Câmara (PLC 310/09) que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup). A iniciativa tem como meta diminuir os preços das tarifas cobradas dos usuários por meio da redução da carga tributária incidente sobre serviços de transporte integrado, também conhecido como bilhete único...

O relator da matéria, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), concordou com a proposta de concessão de benefícios fiscais a empresas que operam esse tipo de transporte por meio de ônibus, micro-ônibus, metrô, trem metropolitano e trólebus. As Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Assuntos Econômicos (CAE) - esta em decisão terminativa - ainda vão se manifestar sobre essa desoneração fiscal. 

A idéia é reduzir a zero, entre outras, as alíquotas das Contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre o faturamento dos serviços e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide/Combustíveis) na aquisição de óleo diesel. 

A adesão ao Reitup dependeria da assinatura de convênio entre as empresas, os governos municipais e estaduais e o Ministério das Cidades. O acordo estabeleceria redução ou isenção de tributos, como ISS, taxas e ICMS, e implantação de regime de bilhete único ou de sistema de transporte estruturado e integrado física e tarifariamente. A instalação de conselho de transporte, com participação da sociedade civil, também estaria prevista. 

O PLC 310/09 determina ainda que o cálculo das tarifas deverá seguir um laudo técnico demonstrando o impacto dos incentivos concedidos. E, por fim, propõe um desconto mínimo de 75% sobre as tarifas de energia elétrica consumida nos sistemas de metrô, trens metropolitanos e trólebus, a ser compensado por aumento das tarifas dos demais consumidores. 

Na avaliação do relator, essa proposta - ao vincular a redução da carga tributária do setor à diminuição da tarifa e à racionalização operacional dos sistemas de transportes - "enseja benefício social de ampla repercussão".

Eduardo Amorim também afirmou que o projeto tem um "fim nobre", ao prever mecanismos para reduzir os valores das passagens do transporte público.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) também elogiou o teor da proposta e informou que o PLC é de autoria do então deputado baiano Fernando de Fabinho. A reunião da CDR foi conduzida por seu presidente, o senador Benedito de Lira (PP-AL).

Simone Franco e Augusto Castro 

(Agência Senado)

Um comentário:

  1. Vamos aguardar a implantaçao , será muito bom para sos passageiros e usuarios do transporte publico coletivo.
    Parabens .
    Tem uma outra materia tambem para votaçao em tramite concluisivo sobre transporte publico no senado .
    Veja:SF PLC 00166 2010

    Ementa: Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, d...

    13/09/2011 CI - Comissão de Serviços de Infra-Estrutura

    Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO

    Matéria constante da Pauta da 41ª Reunião da Comissão, agendada para o dia 15/09/2011.

    ResponderExcluir

Este seu comentário está ajudando na busca por uma sociedade mais justa e igualitaria: