Anualmente milhões de brasileiros adquirem diverso tipos veículos, entre eles automóveis, caminhões e máquinas agrícolas, através dos facilitados contratos financiamentos, leasing entre outros, oferecidos pelas mais diversas instituições financeiras.
Se valendo da fragilidade e hipossuficiência dos consumidores, essas instituições financeiras abusam do seu poder econômico e de forma sorrateira utilizam a chamada “Tabela Price” para amortização do empréstimo ou financiamento. Porém conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre outros tribunais, a utilização da “Tabela Price” é ilegal, pois são aplicados “juros sobre juros”, o que de fato onera o contrato chegando há um valor final exorbitante.
Conforme diversas decisões obtidas em todo o País, é ilegal essa prática, abaixo podemos citar dois exemplos de decisões que embasam nossa tese:
Diante do exposto, por estarem os tópicos aqui debatidos em perfeita consonância com o entendimento do Superior Tribunal e Justiça (acerca da comissão de permanência), bem como do Supremo Tribunal Federal (relativamente à capitalização mensal de juros, que estáuspensa, suspensão que esvazia o fundamento legal da cobrança e deve ser respeitada pelos demais Tribunais do país), DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto, com base no § 1-A do art. 557 do Código de Processo Civil, para os efeitos logo acima transcritos, reformando-se a decisão singular.
Isso possibilita que o consumidor deposite em juízo, mensalmente, a nova parcela do financiamento calculada com base nos novos critérios aqui definidos (juros com capitalização anual ou simples, conforme o caso), de modo que, assim procedendo, não restará em mora, podendo manter-se na posse do bem, bem como terá o direito de não ver o seu nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito (ou retirado imediatamente, após a purgação de eventual mora, se já incluso). Curitiba, 26 de maio de 2011
O método utilizado na Tabela Price faz com que sejam aplicados juros forma composta, método este considerado ilegal, pois a Súmula 121 do STF, proíbe a aplicação de juros capitalizados.
Onde está o meu contrato?
Inicialmente é preciso ter o contrato em mãos para análise, 99% das pessoas não tem o contrato,isso porque, o cliente assina o contrato na agência de veículos, esta agência envia o contrato para a Instituição Financeira e por sua vez, a Instituição financeira envia somente a cartinha de parabéns pela aquisição (enganação) e também o carnê para pagamento.
Desta forma, as pessoas ouvem falar que tem direito, que os banco cometem abusos, porém não tem o contrato em mãos para avaliar. Mas isto não é problema, apenas uma forma do Banco dificultar e inibir as ações judiciais.
Não se dê por vencido, o procedimento é simples, basta ligar no número do telefone que tem em seu carnê e pedir a segunda via do contrato, eles costumam enviar em 15 dias para o endereço de sua residência ou se preferir, para seu endereço de email.
Os bancos não podem se negar a enviar a segunda via, e em regra não fazem isto. Porém, caso ocorra, basta entrar com uma Ação Cautelar de Exibição de Documentos e o Banco será obrigado, por força de determinação judicial, a apresentar o contrato, por este motivo, é que os Bancos e Instituições Financeiras não se negam, pois se o fizerem, em vez de perder em um processo, perdem em 2 e aí fica mais caro ainda.
Como posso fazer a revisão do meu contrato?
O primeiro passo é fazer uma análise técnica no contrato, esta análise deve ser efetuada por um especialista, um perito, que vai analisar e apontar os juros capitalizados nos contratos e demonstrará ao magistrado através de laudo assinado qual deveria ser o valor correto de cada parcela.
O primeiro passo é fazer uma análise técnica no contrato, esta análise deve ser efetuada por um especialista, um perito, que vai analisar e apontar os juros capitalizados nos contratos e demonstrará ao magistrado através de laudo assinado qual deveria ser o valor correto de cada parcela.
Com base nesse laudo, deverá ficar demonstrado que de fato a instituições financeira aplicou juros capitalizados nos valores contratados o que podem baixar em até 20% do valor final do contrato.
Exemplo:
Valor Financiado: R$ 30.000,00
Parcelas: 60
Taxa de juros anual nominal: 2,00
Valor da prestação a juros simples: R$ 691,82
Valor da prestação a juros compostos T. Price: R$ 863,04
Diferença entre o valor cobrado e o devido: R$ 171,22
Valor pago a mais ao término do contrato: R$10.272,90
Com base nessa laudo técnico assinado pelo perito, deverá ser ajuizada uma ação revisional de contrato perante a Justiça Comum, com pedido de tutela antecipada para que o consumidor deposite em juízo o valor da parcela apurada através dos cálculos apontados pelo perito.
Dr. Silvio Cabral
Silvio Cabral Advogados
11-4612-5339 – silviocabral@silviocabral.com.br