Anualmente milhões de brasileiros adquirem diverso tipos veículos, entre eles automóveis, caminhões e máquinas agrícolas, através dos facilitados contratos financiamentos, leasing entre outros, oferecidos pelas mais diversas instituições financeiras.
Se valendo da fragilidade e hipossuficiência dos consumidores, essas instituições financeiras abusam do seu poder econômico e de forma sorrateira utilizam a chamada “Tabela Price” para amortização do empréstimo ou financiamento. Porém conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre outros tribunais, a utilização da “Tabela Price” é ilegal, pois são aplicados “juros sobre juros”, o que de fato onera o contrato chegando há um valor final exorbitante.
Conforme diversas decisões obtidas em todo o País, é ilegal essa prática, abaixo podemos citar dois exemplos de decisões que embasam nossa tese:
Diante do exposto, por estarem os tópicos aqui debatidos em perfeita consonância com o entendimento do Superior Tribunal e Justiça (acerca da comissão de permanência), bem como do Supremo Tribunal Federal (relativamente à capitalização mensal de juros, que estáuspensa, suspensão que esvazia o fundamento legal da cobrança e deve ser respeitada pelos demais Tribunais do país), DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto, com base no § 1-A do art. 557 do Código de Processo Civil, para os efeitos logo acima transcritos, reformando-se a decisão singular.
Isso possibilita que o consumidor deposite em juízo, mensalmente, a nova parcela do financiamento calculada com base nos novos critérios aqui definidos (juros com capitalização anual ou simples, conforme o caso), de modo que, assim procedendo, não restará em mora, podendo manter-se na posse do bem, bem como terá o direito de não ver o seu nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito (ou retirado imediatamente, após a purgação de eventual mora, se já incluso). Curitiba, 26 de maio de 2011
O método utilizado na Tabela Price faz com que sejam aplicados juros forma composta, método este considerado ilegal, pois a Súmula 121 do STF, proíbe a aplicação de juros capitalizados.
Onde está o meu contrato?
Inicialmente é preciso ter o contrato em mãos para análise, 99% das pessoas não tem o contrato,isso porque, o cliente assina o contrato na agência de veículos, esta agência envia o contrato para a Instituição Financeira e por sua vez, a Instituição financeira envia somente a cartinha de parabéns pela aquisição (enganação) e também o carnê para pagamento.
Desta forma, as pessoas ouvem falar que tem direito, que os banco cometem abusos, porém não tem o contrato em mãos para avaliar. Mas isto não é problema, apenas uma forma do Banco dificultar e inibir as ações judiciais.
Não se dê por vencido, o procedimento é simples, basta ligar no número do telefone que tem em seu carnê e pedir a segunda via do contrato, eles costumam enviar em 15 dias para o endereço de sua residência ou se preferir, para seu endereço de email.
Os bancos não podem se negar a enviar a segunda via, e em regra não fazem isto. Porém, caso ocorra, basta entrar com uma Ação Cautelar de Exibição de Documentos e o Banco será obrigado, por força de determinação judicial, a apresentar o contrato, por este motivo, é que os Bancos e Instituições Financeiras não se negam, pois se o fizerem, em vez de perder em um processo, perdem em 2 e aí fica mais caro ainda.
Como posso fazer a revisão do meu contrato?
O primeiro passo é fazer uma análise técnica no contrato, esta análise deve ser efetuada por um especialista, um perito, que vai analisar e apontar os juros capitalizados nos contratos e demonstrará ao magistrado através de laudo assinado qual deveria ser o valor correto de cada parcela.
O primeiro passo é fazer uma análise técnica no contrato, esta análise deve ser efetuada por um especialista, um perito, que vai analisar e apontar os juros capitalizados nos contratos e demonstrará ao magistrado através de laudo assinado qual deveria ser o valor correto de cada parcela.
Com base nesse laudo, deverá ficar demonstrado que de fato a instituições financeira aplicou juros capitalizados nos valores contratados o que podem baixar em até 20% do valor final do contrato.
Exemplo:
Valor Financiado: R$ 30.000,00
Parcelas: 60
Taxa de juros anual nominal: 2,00
Valor da prestação a juros simples: R$ 691,82
Valor da prestação a juros compostos T. Price: R$ 863,04
Diferença entre o valor cobrado e o devido: R$ 171,22
Valor pago a mais ao término do contrato: R$10.272,90
Com base nessa laudo técnico assinado pelo perito, deverá ser ajuizada uma ação revisional de contrato perante a Justiça Comum, com pedido de tutela antecipada para que o consumidor deposite em juízo o valor da parcela apurada através dos cálculos apontados pelo perito.
Dr. Silvio Cabral
Silvio Cabral Advogados
11-4612-5339 – silviocabral@silviocabral.com.br
Ótimo post... realmente é de fundamental importância todos saberem como fugir ou sair de dívidas, inclusive se tratando de um bem de valor tão expressivo como um automóvel ou uma casa.
ResponderExcluirGeralmente costumo olhar muito esse site: http://www.ongabc.org.br/empresa-especializada/como-reduzir-parcela-financiamento-veiculo.html
Lá encontro também várias dicas do que fazer para sair de dívidas ou até sobre o que fazer para não entrar nelas.
Parabéns pelo blog... continuarei acompanhando!
Mariana
Adorei o artigo, dicas muito boa. Bjs
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