Felizmente, a dúvida ocasionada por mensagens, e-mails e notícias propagadas indevidamente chegou ao fim. O Ministério do Trabalho e Emprego, em despacho publicado na data de hoje (31/01/2012), excluiu a categoria de Condomínios da representação do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, do Estado de São Paulo – SECOVI-SP.
Tal Entidade, que havia conseguido a temporária representação na Cidade de São Paulo, resolveu noticiar aos Síndicos de todo o Estado que representava os Condomínios, sem especificar que tal “representação” limitava-se à cidade de São Paulo, o que acarretou diversas dúvidas.
Veja abaixo a publicação no Diário Oficial da União:
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