domingo, 9 de fevereiro de 2014

Artigo: Negócio de família



Esta semana não poderia escrever sobre outro assunto que não o nepotismo, depois da divulgação pela Folha de Cotia da existência de uma Ação Civil Pública para coibir esta conduta na Prefeitura de Cotia. 

Primeiramente quero parabenizar o Promotor de Justiça Rafael Corrêa, que assim que recebeu email com a denuncia não hesitou em iniciar os procedimentos que resultaram na ação judicial. 

Em sua origem etimológica, nepotismo emana do latim, nepos, nepolis, significando, respectivamente, neto, sobrinho Indica, também, descendentes, a posteridade, podendo ser igualmente empregado no sentido de pródigo, perdulário, dissipador e devasso. A divulgação do vocábulo, ao qual foi acrescido o sufixo "ismo", na acepção difundida em todo mundo, deve ser atribuída principalmente aos pontífices da Igreja Católica, em face do poder dos sobrinhos e outros parentes do Papa para conceder cargos, dádivas e favores aos seus parentes mais próximos.

Para a Ministra CARMEM LÚCIA ANTUNES ROCHA, representa “conduta havida na Administração do Estado, pela qual agentes públicos, valendo-se dos cargos por eles ocupados, concedem favores e benefícios pessoais a seus parentes e amigos" (Princípios Constitucionais da Administração Pública, Belo Horizonte: Del Rey 1 9941, pág. 158).

Em verdade, como se falar em eficiência quando o nomeado não é escolhido em razão de suas qualidades, mas sim por questões familiares ou afetivas? Como suscitar questões referentes à igualdade de todos perante a lei, à imparcialidade e à objetividade eis que não há chances para que o povo em geral dispute cargos públicos tão bem remunerados? 

Como se pode buscar a otimização no emprego das verbas públicas quando não têm destino público ou social, ao contrário, dirigem-se diretamente ao patrimônio de familiar do agente político?

Não resta dúvida que a nomeação representa desvio de finalidade pública, motivada por interesses particulares e patrimoniais.

A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata do nepotismo, é expressa em vedar a nomeação de parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Pelo acima posto fica claro que a nomeação de familiares como ocorre na Prefeitura de Cotia, onde o prefeito nomeou como secretários municipais um irmão, uma irmã, uma cunhada e muitos outros familiares para cargos de chefia, afronta os princípios da Legalidade, moralidade e impessoalidade, eficiência e isonomia, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, caracterizando assim ato de improbidade administrativa.

Mesmo que não ferisse a legislação vigente, não me parece correto e nem justo que a Prefeitura de nossa cidade seja transformada em um negócio de família.

Dr. Silvio Cabral
silviocabral@silviocabral.com.br

Segue abaixo o link com a integra da matéria citada no artigo;

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