quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Ministério Público ingressa com AÇÃO CIVIL PÚBLICA, por suposto ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra Carlão Camargo e demais membros da família que ocupam cargo em comissão na Prefeitura de Cotia.


A Ação Civil Pública visa combater a prática do nepotismo na administração municipal e tem como requeridos ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, prefeito, MÁRCIO CESAR DE CAMARGO, na época Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, irmão do Prefeito, GESLAYNE CRSITINA DIAS CAMARGO, Secretária Municipal de Educação, cunhada do Prefeito, SÔNIA MARIA CAMARGO, Secretária Municipal da Mulher e do Desenvolvimento Social, irmã do Prefeito, ADEMIR RODRIGUES DA ROCHA, SubSecretário Municipal de Indústria e Comércio, irmão do Secretário Almir Rodrigues.

Na ação o Promotor RAFAEL CORRÊA DE MORAIS AGUIAR da 4º PROMOTORIA DE JUSTIÇA pede o reconhecimento da ilegalidade da nomeação de MÁRCIO CÉSAR DE CAMARGO, SÔNIA MARIA CAMARGO GREGÓRIO, GESLAYNE CRISTINA DIAS CAMARGO e ADEMIR RODRIGUES DA ROCHA, os três primeiros Requeridos irmãos e cunhada do Prefeito Municipal de Cotia ANTÔNIO CARLOS DE CAMARGO, e o último Requerido irmão do atual Secretário Municipal de Indústria e Comércio, nos respectivos cargos comissionados de Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (o primeiro Requerido), Secretária Municipal de Educação (a segunda Requerida), Secretária Municipal da Mulher e do Desenvolvimento Social (a terceira Requerida) e SubSecretário Municipal de Indústria e Comércio (o quarto Requerido).

E ainda, para os requeridos:

a) terem decretada a perda de sua função pública;
b) terem decretada a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos;
c) serem condenados ao pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração por eles percebida no exercício da função pública;

d) terem decretada a proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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