A Ação Civil Pública
visa combater a prática do nepotismo na administração municipal e tem como
requeridos ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, prefeito, MÁRCIO CESAR DE CAMARGO, na
época Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, irmão do
Prefeito, GESLAYNE CRSITINA DIAS CAMARGO, Secretária Municipal de Educação,
cunhada do Prefeito, SÔNIA MARIA CAMARGO, Secretária Municipal da Mulher e do
Desenvolvimento Social, irmã do Prefeito, ADEMIR RODRIGUES DA ROCHA,
SubSecretário Municipal de Indústria e Comércio, irmão do Secretário Almir
Rodrigues.
Na ação o Promotor
RAFAEL CORRÊA DE MORAIS AGUIAR da 4º PROMOTORIA DE
JUSTIÇA pede o reconhecimento da ilegalidade da nomeação de MÁRCIO CÉSAR DE
CAMARGO, SÔNIA MARIA CAMARGO GREGÓRIO, GESLAYNE CRISTINA DIAS CAMARGO e ADEMIR
RODRIGUES DA ROCHA, os três primeiros Requeridos irmãos e cunhada do Prefeito
Municipal de Cotia ANTÔNIO CARLOS DE CAMARGO, e o último Requerido irmão do
atual Secretário Municipal de Indústria e Comércio, nos respectivos cargos
comissionados de Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (o
primeiro Requerido), Secretária Municipal de Educação (a segunda Requerida),
Secretária Municipal da Mulher e do Desenvolvimento Social (a terceira
Requerida) e SubSecretário Municipal de Indústria e Comércio (o quarto
Requerido).
E ainda, para os
requeridos:
a) terem decretada a
perda de sua função pública;
b) terem decretada a
suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos;
c) serem condenados
ao pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração por
eles percebida no exercício da função pública;
d) terem decretada a
proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoas jurídicas das quais sejam sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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