No ultimo dia 27 de fevereiro foi publicado acordão no processo de reintegração de posse em que atuo em defesa dos moradores da Olaria.
Neste processo os supostos donos da antiga Olaria ingressaram com ação em face dos moradores com o objetivo de retirar as famílias da área.
Vencemos em primeira Instância e agora em segunda Instância.
A moradia das famílias está muito perto de ser garantida em Juízo.
Segue abaixo ementa da decisão:
*NULIDADE Atos processuais ocorridos após morte da parte Admissibilidade Suspensão desnecessária, diante da existência de outras pessoas no pólo ativo da ação e da inexistência de prejuízo Alegação tardia que beira a má-fé processual Preliminar afastada.
POSSESSÓRIA Pretensão à reintegração de posse de área ocupada há mais de 20 anos por ex-funcionários e familiares de olaria desativada desde 1983 Ausência de comprovação de posse pelos proprietários Abandono do imóvel Manutenção da improcedência da ação Recurso não provido.*
Mas luta não para, pois esta semana recebi uma solicitação de auxilio dos moradores da Rua do Cristo e amanhã teremos reunião no local, depois passarei maiores detalhes desta nova batalha.
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