segunda-feira, 26 de março de 2012

Luta pela Moradia Digna na Rua do Cristo



Na semana passada o companheiro Edegar me informou sobre a intenção da Prefeitura Municipal de derrubar a casa de cinco famílias na Rua do Cristo, no Km 21 da Rodovia Raposo Tavares.

Estive lá agendamos reunião com os moradores e colocamos o direito que estas famílias possuem de ter seu imóvel regularizado. Ingressamos em juízo na sexta-feira passada com uma ação declaratória de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia.

Hoje seria o dia que a Prefeitura derrubaria as casas, e conforme podemos ver pelas fotos estivemos na área para acompanhar o desenrolar da situação, mas como a Prefeitura foi informada sobre o Processo Judicial, nenhuma casa foi demolida.

Vitória na primeira batalha pela Moradia Digna. Não podemos esquecer da atação do German, Érica e Renato Moraes.

Vale a pena a citação de jurisprudência que usamos na ação citada:

REFORMA URBANA.
O direito à concessão especial de uso, observados os requisitos legais, impõe aos entes federados um poder-dever de agir no sentido de assegurar moradia aos desvalidos, de forma a dar efetividade a direito fundamental assinalado no art. 6o da CR. A negativa do Município em concedê-lo, estampada em notificação dirigida a ocupante de bem público para que o devolva imediatamente, sem lhe assegurar o direito ao contraditório, põe o requerimento administrativo como mera formalidade e justifica a intervenção jurisdicional. Dessa sorte, nela não se pode ver ofensa ao art. 2o da CR, ante o disposto no art. 5o, XXXV. Cinge-se a discricionariedade não à conveniência de aplicar o direito, mas à forma de aplicá-lo, dentre as alternativas possíveis.

Ação julgada procedente. Recurso provido (parcialmente) para redução dos honorários de sucumbência.

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