Ontem, 23/06/2012 na Assembleia Legislativa o Deputado Geraldo Cruz, assessorado por Dr. Silvio Cabral e equipe deu entrada um projeto de Lei que tem por objetivo fornecer descontos de 10 à 15% no valor do IPVA para os motoristas que passarem um ano inteiro sem infrações de transito.
Abaixo segue a integra do Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI N° , DE 2012.
Autoriza o desconto no
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA aos contribuintes e
dá outras providências.
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo
1° - Ao condutor e proprietário de
veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito no período
compreendido entre 1 de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior, fica
instituído desconto anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, nos seguintes patamares:
I – 10% (dez por cento) no
caso de não ter cometido infração de trânsito no ano anterior ao exercício de
competência do imposto;
II - 15% (quinze por cento)
no caso de não ter cometido infração de trânsito nos dois últimos anos anteriores
ao exercício de competência do imposto.
§1° - Os percentuais referidos
nos incisos anteriores não serão cumulativos.
§2° - Constitui infração de
trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro,
legislação complementar ou resolução do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN.
Artigo
2° - Para que o contribuinte não
faça jus ao benefício previsto no artigo anterior, deverá ter sido notificado
da infração, pessoalmente ou através de remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico
hábil.
Parágrafo
Único – A
notificação devolvida por desatualização de endereço do proprietário será
considerada válida para todos os efeitos.
Artigo
3° - O desconto estabelecido nesta
Lei fica condicionado ao pagamento do IPVA nos prazos de vencimentos
estipulados.
Artigo
4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Artigo
5° - Revogam-se as disposições em
contrário.
As medidas propostas sem
sombra de dúvidas vão incentivar os motoristas a terem mais cautela e prudência,
permitindo assim a redução dos acidentes e mortes relacionadas ao trânsito.
A redução de acidentes de
trânsito causará impacto direto na área da saúde, permitindo, de um lado, a
preservação da vida e da integridade física de motoristas e pedestres e, de
outro, a redução do gasto público no atendimento médico das vitimas.
Vale destacar que as
campanhas atuais tem se mostrado ineficazes na redução dos acidentes e mortes
no trânsito, assim como as ações puramente punitivas.
Por isso, este projeto de lei
propõe incentivos concretos a atitudes responsáveis na condução de veículos.
Nunca é demais lembrar o
Estado de São Paulo já obteve resultados positivos em programa de incentivo a
boas práticas, quando lançou a Nota Fiscal Paulista, incentivando o cidadão a
pedir nota fiscal nas suas compras para receber de volta parte do ICMS pago na
compra.
O Estado do Rio Grande do Sul
possui legislação semelhante concedendo descontos de 10 e 15% no IPVA, conforme
Leis 11.400/1999 e 12.167/2004.
Vale a citação de diversos dados
acerca dos acidentes de trânsito, seja no Estado de São Paulo, seja pelo
Brasil.
"Segundo dados do IPEA,
os acidentes de trânsito geram custo de mais de R$ 1,4 bilhão ao ano, apenas em
São Paulo. Com este valor seria possível construir 803 escolas de Ensino
Fundamental, 1.600 creches ou 220 conjuntos habitacionais. No Brasil, o custo
total dos acidentes de trânsito chega a R$ 28 bilhões ao ano – recursos que
poderiam ser revertidos em benefício da população."
Cartilha
de Trânsito da SBOT – Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia. Página
3
"Os acidentes de
trânsito terrestres constituem um importante problema de saúde pública, sendo
uma das principais causas de óbito no mundo: 1,2 milhão de pessoas morrem todos
os anos por acidentes de trânsito, sem contar lesões que deixam um número maior
de pessoas com seqüelas graves e incapacitadas."
Cartilha
de Trânsito da SBOT – Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia. Página
4
"O gasto total
contabilizado pelo SUS com as internações por acidentes terrestres em 2006 no
Brasil foi de R$ 117.947.085,46. O custo médio de uma internação por acidentes
terrestres no Brasil em 2006 foi de R$ 958,00."
Cartilha
de Trânsito da SBOT – Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia. Página
4
Como demonstram estes dados,
a punição, por si só, não tem logrado reduzir a ocorrência de acidentes de
trânsito e, consequentemente, o número de vítimas fatais e que ficam com
sequelas permanentes.
Dessa forma, a iniciativa
aqui proposta coloca o Poder Público – Executivo e Legislativo – como
protagonista de uma ação educativa, ancorada em estímulo à conduta individual,
baseada no reconhecimento público de atitudes responsáveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Este seu comentário está ajudando na busca por uma sociedade mais justa e igualitaria: