quinta-feira, 24 de maio de 2012

Projeto de Lei de incentivo a direção mais responsável no Trânsito

Ontem, 23/06/2012 na Assembleia Legislativa o Deputado Geraldo Cruz, assessorado por Dr. Silvio Cabral e equipe deu entrada um projeto de Lei que tem por objetivo fornecer descontos de 10 à 15% no valor do IPVA para os motoristas que passarem um ano inteiro sem infrações de transito.

Abaixo segue a integra do Projeto de Lei:

PROJETO DE LEI N°         , DE 2012.

Autoriza o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA aos contribuintes e dá outras providências. 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1° - Ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito no período compreendido entre 1 de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior, fica instituído desconto anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nos seguintes patamares:  

I – 10% (dez por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito no ano anterior ao exercício de competência do imposto;

II - 15% (quinze por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos dois últimos anos anteriores ao exercício de competência do imposto.

§1° - Os percentuais referidos nos incisos anteriores não serão cumulativos.

§2° - Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, legislação complementar ou resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Artigo 2° - Para que o contribuinte não faça jus ao benefício previsto no artigo anterior, deverá ter sido notificado da infração, pessoalmente ou através de remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil.

Parágrafo Único – A notificação devolvida por desatualização de endereço do proprietário será considerada válida para todos os efeitos.

Artigo 3° - O desconto estabelecido nesta Lei fica condicionado ao pagamento do IPVA nos prazos de vencimentos estipulados.

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.


As medidas propostas sem sombra de dúvidas vão incentivar os motoristas a terem mais cautela e prudência, permitindo assim a redução dos acidentes e mortes relacionadas ao trânsito.

A redução de acidentes de trânsito causará impacto direto na área da saúde, permitindo, de um lado, a preservação da vida e da integridade física de motoristas e pedestres e, de outro, a redução do gasto público no atendimento médico das vitimas.

Vale destacar que as campanhas atuais tem se mostrado ineficazes na redução dos acidentes e mortes no trânsito, assim como as ações puramente punitivas.

Por isso, este projeto de lei propõe incentivos concretos a atitudes responsáveis na condução de veículos.

Nunca é demais lembrar o Estado de São Paulo já obteve resultados positivos em programa de incentivo a boas práticas, quando lançou a Nota Fiscal Paulista, incentivando o cidadão a pedir nota fiscal nas suas compras para receber de volta parte do ICMS pago na compra.

O Estado do Rio Grande do Sul possui legislação semelhante concedendo descontos de 10 e 15% no IPVA, conforme Leis 11.400/1999 e 12.167/2004.

Vale a citação de diversos dados acerca dos acidentes de trânsito, seja no Estado de São Paulo, seja pelo Brasil.

"Segundo dados do IPEA, os acidentes de trânsito geram custo de mais de R$ 1,4 bilhão ao ano, apenas em São Paulo. Com este valor seria possível construir 803 escolas de Ensino Fundamental, 1.600 creches ou 220 conjuntos habitacionais. No Brasil, o custo total dos acidentes de trânsito chega a R$ 28 bilhões ao ano – recursos que poderiam ser revertidos em benefício da população."
Cartilha de Trânsito da SBOT – Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia. Página 3

"Os acidentes de trânsito terrestres constituem um importante problema de saúde pública, sendo uma das principais causas de óbito no mundo: 1,2 milhão de pessoas morrem todos os anos por acidentes de trânsito, sem contar lesões que deixam um número maior de pessoas com seqüelas graves e incapacitadas."
Cartilha de Trânsito da SBOT – Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia. Página 4

"O gasto total contabilizado pelo SUS com as internações por acidentes terrestres em 2006 no Brasil foi de R$ 117.947.085,46. O custo médio de uma internação por acidentes terrestres no Brasil em 2006 foi de R$ 958,00."
Cartilha de Trânsito da SBOT – Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia. Página 4

Como demonstram estes dados, a punição, por si só, não tem logrado reduzir a ocorrência de acidentes de trânsito e, consequentemente, o número de vítimas fatais e que ficam com sequelas permanentes.

Dessa forma, a iniciativa aqui proposta coloca o Poder Público – Executivo e Legislativo – como protagonista de uma ação educativa, ancorada em estímulo à conduta individual, baseada no reconhecimento público de atitudes responsáveis.

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