quarta-feira, 30 de novembro de 2011

AÇÃO CIDADÃ - CRIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL DE COTIA


Neste Sábado, 03/12/2011 às 18h, estamos convocando todos os cidadãos de Cotia para se juntar a tantos outros na luta pela aprovação do Projeto do Centro Cultural de Cotia que será debatido por Vereadores, Secretários Municipais e Estaduais, Artistas e Cidadãos desta magnífica cidade.

É de extrema importância que a população esteja presente em números significativos para que os nossos governantes entendam a NOSSA NECESSIDADE de um espaço digno que possa ser usado para manifestação dos diferentes traços culturais deste rico país.

Não há direito sem luta, não há conquistas sem batalhas. Precisamos de você, do seu espírito, de sua alma e da sua presença para que possamos vencer mais esta etapa na conquista do CENTRO CULTURAL DE COTIA.

-----

1.1. Objeto

O Centro Cultural Cotiano é um sonho da comunidade de Cotia há muitos anos. Este lugar será utilizado para ações de cultura e lazer de nossos cidadãos Cotianos, sendo um ponto de referência na região para as ações culturais e de entretenimento, além de ser um espaço tradicional na cidade, palco de grandes artistas locais e nacionais que vivem em nossa região.

1.2.Como

Com a reforma do espaço físico do antigo presídio de Cotia para o Centro Cultural, a população terá acesso a oficinas culturais e capacitação profissional. O Projeto será apresentado ao Poder Público, a Iniciativa Privada e a potenciais investidores nacionais e internacionais, os quais garantiram a captação de recursos para a construção e equipagem do Centro.

1.3.Para quem

O Centro irá beneficiar diretamente a população de Cotia.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Em defesa do consumidor e pela qualidade de ensino




O deputado Geraldo Cruz (PT) com a assessoria de Dr. Silvio Cabral apresentou dois projetos de lei, em 18/11, visando defender os consumidores do Estado de São Paulo e melhorar a qualidade de ensino da educação pública. O primeiro projeto obriga os fornecedores de produtos ou serviços a cumprir estritamente o prazo estabelecido nos contratos para entrega. Se ocorrer atraso, prevê o pagamento de multa pecuniária às empresas, que pode variar de 25% a 40% do valor contratado.

A responsabilidade pela aplicação das multas será do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, conforme a Lei de Defesa do Consumidor, e no texto dos contratos deverá constar o teor da 
legislação, prevendo a possibilidade de punição pelo atraso.

Na área educacional, o deputado pretende obrigar os órgãos responsáveis pela gestão da educação pública a divulgar em todos os veículos de comunicação oficiais e em cada unidade escolar dados referentes à qualidade de educação ofertada nas escolas de ensino fundamental e médio.

Estes dados são os constantes da última apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

“Queremos saber se a instituição de ensino oferece condições reais de ensino, laboratórios de informática e de ciências, quadra de esporte coberta, biblioteca, acessibilidade, número de professores necessário por disciplina, entre outros dados, de modo que a sociedade possa verificar se o Estado está cumprindo seu papel e tenha condições de cobrar dos governantes ensino de qualidade para seus filhos”, afirmou Geraldo Cruz.

No caso da defesa do consumidor, o deputado diz que “são muito constantes os atrasos na entrega de serviços e mercadorias e as empresas apresentam uma série de desculpas, sem assumir a culpa ou a responsabilidade pela má prestação de serviço. Havendo previsão de multa, tenho certeza que os fornecedores irão aprimorar o sistema de entrega, dentro dos prazos contratuais e os consumidores acabarão beneficiados”.

Fonte: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20111122&p=1

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Reabertas as inscrições para o processo seletivo da UniNove em Cotia, com mensalidades acessíveis para todos


Dr. Silvio Cabral, Bertuol e Representante da UniNove quando foi firmado o convênio em julho de 2011.

Hoje, por volta das 10:00 Dr. Silvio Cabral juntamente com Sandra Santana recebeu a noticia de que as inscrições para o processo seletivo dos Cursos à Distância da UniNove no convênio existente entre a instituição e o Instituto IDDUS / Conselho Comunitário de Educação, Cultura e Ação Social de Cotia.

Este convênio é um grande avanço para a cidade de Cotia, avanço este que permitiu a instalação de dois Centros de Apoio de Educação a Distância da UniNove na Cidade.

Os dois centros funcionam no Atalaia e no Centro de Cotia.

O Instituto IDDUS e o Conselho Comunitário de Educação, Cultura e Ação Social de Cotia através do CIDAP firmaram convênio com a UniNove para possibilitar que os moradores de Cotia possam cursar faculdade por um preço mais barato que o normal.

As inscrições já podem ser efetuadas pelo link:


Neste convênio as mensalidades vão ter um valor reduzido, e menor do que as pessoas que fizerem inscrição diretamente na UniNove.

Quem procurar diretamente a UniNove sem passar pelo por uma das duas entidades pagará pelos mesmos cursos um valor maior.

Os cursos vão ser ministrados através da educação a distância.

O Instituto IDDUS e o Conselho Comunitário de Educação, Cultura e Ação Social de Cotia firmaram também parceria para melhorar ainda mais o Projeto do Jovem Aprendiz e dos Telecentros Comunitários em Cotia. 

Relembre a matéria de julho de 2011 quando o convênio foi firmado:


Veja abaixo quais os cursos vão ser disponibilizados:


Modalidade EAD
GRADUAÇÃO

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Administração
Pedagogia
CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA (CURTA DURAÇÃO)

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Gestão de Recursos Humanos
Comércio Exterior
Gestão Comercial
Gestão da Qualidade
Logística
Marketing
Processos Gerenciais
Secretariado
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Banco de Dados
Gestão da Tecnologia da Informação
Redes de Computadores
Segurança da Informação
Sistemas para Internet


  Conheça um pouco mais sobre a Educação a Distância:





Acelere a sua carreira com os novos cursos da UNINOVE na modalidade EAD
Para quem precisa de flexibilidade nos horários de estudo e não quer abrir mão da qualidade, a UNINOVE disponibiliza dezesseis cursos superiores na modalidade EAD (Educação a Distância).

Por meio da internet, o aluno UNINOVE pode acessar as aulas virtuais no AVA UNINOVE (Ambiente Virtual de Aprendizagem), que são ministradas por professores qualificados, e interage com os conteúdos que são apresentados em objetos multimídia, como animações, infográficos, videoaulas, áudios, atividades interativas, entre outros. Além disso, o estudante também possui acesso a toda infraestrutura aos campus da UNINOVE, para utilização das bibliotecas e laboratórios.
O aluno conta ainda com um canal exclusivo de suporte técnico para esclarecer dúvidas sobre o ambiente virtual e seu funcionamento, por meio de chat, contato telefônico e e-mail.

Maiores informações:
11-4616-0670 - Instituto IDDUS
11-4616-3774 - Conselho Comunitário

Cartórios não podem condicionar cumprimento de ordem judicial a pagamento de custas

Oficiais de instituições cartorárias não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. A decisão, por unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de um oficial de cartório do Rio de Janeiro, que se recusou a efetuar cancelamento de protesto, impondo como condição o pagamento prévio das custas. 

Tudo começou com a ação de indenização por danos morais proposta por uma cliente do Banco do Brasil, que teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por suposta falta de pagamento a uma escola. Segundo afirmou, a instituição bancária e a educacional não observaram que o pagamento era feito por boleto bancário, o qual não está elencado no rol de títulos executivos extrajudiciais.

A ação foi julgada procedente, para condenar o banco e a escola ao pagamento de R$ 7 mil a título de compensação por danos morais. A sentença determinou, ainda, que o oficial responsável pelo cartório excluísse o protesto no prazo de 48 horas. Apesar de a cliente ter levado o ofício diretamente ao oficial, ele se negou a obedecer à ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos.

A cliente do banco entrou na Justiça contra o oficial do cartório, que foi condenado ao pagamento de 5 mil reais como indenização por danos morais. Ambos apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento a ambas as apelações, entendendo que não poderia o oficial impor condições para cumprir a ordem judicial. O pedido para aumentar o valor da indenização também foi negado, pois estava dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“A indenização por dano moral deve ser fixada com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa para a vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o seu causador”, asseverou o relator da apelação.

No recurso para o STJ, o oficial do cartório alegou que a decisão do TJRJ ofendeu o artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.492/97. Segundo a defesa, a lei é “cristalina” no sentido de que deve haver o pagamento dos emolumentos pelo interessado no cancelamento do protesto, ou seja, por aquele que “comparece à serventia requerendo o cancelamento, ainda que por determinação judicial”.

O dispositivo legal citado no recurso afirma que “o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao tabelião”.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, tanto a Lei 9.492 como a Lei 8.935/94 determinam que, “em qualquer hipótese de cancelamento, haverá direito a emolumentos, recebidos diretamente das partes”. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o cancelamento do protesto, mediante o pagamento das custas cartorárias, compete ao devedor, quando se tratar de protesto devido.


“Em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, contudo, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Ela disse que a ordem do magistrado foi clara, não tendo sequer fixado multa em caso de descumprimento. “Emanada ordem judicial impositiva para que o oficial do cartório efetuasse o cancelamento do protesto, cabia-lhe o cumprimento da medida, e não estabelecer condição ao seu implemento inexistente no ofício judicial, qual seja, o pagamento prévio dos emolumentos cartorários”, concluiu.

A relatora comentou ainda que, como há exigência legal dos emolumentos, “seria mais razoável” se esse tipo de ordem judicial indicasse o responsável pela obrigação. De qualquer forma, acrescentou, em vez de não cumprir a ordem e usar o protesto como pressão para que a pessoa prejudicada por ele pagasse os emolumentos, o oficial do cartório poderia ter provocado o juízo a estabelecer a quem caberia arcar com as despesas.

Para Nancy Andrighi, o oficial cometeu ato ilícito. “Além do notório prejuízo que referida conduta acarretou à parte favorecida pela ordem judicial descumprida, as delongas perpetradas pelo oficial, assim como todo descumprimento de ordem judicial, acabam por ocasionar ao Poder Judiciário descrédito junto à sociedade, situação que deve ser reprimida a todo custo”, afirmou a ministra.

REsp 1100521

domingo, 20 de novembro de 2011

Dr. Silvio Cabral participa de encontro com o Lider do Governo Dilma em Cotia !!!!

Neste sábado o PT de Cotia recepcionou o Líder do Governo Dilma na Câmara Federal o Deputado Federal Candido Vaccarezza, o evento ocorreu na Câmara Municipal de Cotia e teve a participação de aproximadamente 200 pessoas.

Estiveram presentes, além do Deputado Vaccarezza, Toninho Kalunga (Pré-Candidato a Prefeito do PT), Irineu Casemiro (Tesoureiro do PT Estadual), Dr. Silvio Cabral e todos os demais pré-candidatos a vereador do PT em Cotia.

No evento todos os aproximadamente 30 Pré-Candidatos a Vereador expuseram  suas idéias.

Vaccarezza reafirmou o apoio dele próprio, assim como de Dilma a campanha do PT em Cotia e lembrou que para Cotia entrar no mesmo caminho do desenvolvimento do Brasil é necessário que o PT ganhe as eleições em 2012.

Vaccarezza: " Todo o empenho, toda a força e todo compromisso no sentido de apoiar Toninho Kalunga em Cotia. Os partidos da base aliada estarão sendo chamados a dialogar neste sentido!" e disse ainda: " Venho à Cotia na qualidade de Deputado Federal, mas, mais do que isso, venho como líder do Governo Dilma Roussef para dizer, apoiaremos o Toninho Kalunga em Cotia!"


O próximo Deputado que deverá participar de evento similar ao ocorrido neste sábado e o Deputado Zarattini.

Acompanhe abaixo uma parte da fala de Dr. Silvio Cabral e ainda, fotos interessantes do evento:





Dr. Silvio Cabral e Vaccarezza

Vaccarezza e Toninho Kalunga

Vaccarezza, Dona Ana e Toninho Kalunga



sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Punição a Empresas Corruptoras

Nas recorrentes denúncias de corrupção que há décadas afloram no noticiário, surgem diariamente nomes de funcionários públicos e políticos, mas pouco se fala das empresas corruptoras. Na base do processo, costumeiramente há os milionários interesses empresariais na disputa por contratos em todas as esferas e níveis de administração pública – municipal, estadual e federal - que, na ausência de uma legislação rigorosa, se sentem impunes para atuar com práticas condenáveis. Chegou a hora de a sociedade dar uma basta e o Congresso Nacional tem um papel histórico a cumprir, para a vigência dos valores éticos nas relações entre o público e o privado no País.

O Projeto de Lei 6826/2010, encaminhado ao Congresso pelo Presidente Lula, visa preencher as lacunas existentes na responsabilização de pessoas jurídicas em atos contra a administração pública nacional e estrangeira, em especial os atos de corrupção. Tem uma abrangência maior e prevê punições mais graves do que as previstas na Lei de Licitações. Permite também punir a ação de corrupção em relação à fiscalização tributária, ao sistema bancário público e às agências reguladoras.

Vários países do mundo já dispõem de legislações que contemplam a responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção. Apenas para citar alguns: EUA (1977), Espanha(1995), França(2000), Itália(2001), Chile(2009) e Reino Unido(2010). O Brasil obrigou-se a punir de forma efetiva as empresas corruptoras a partir da ratificação de Convenções Internacionais (ONU, OEA e OCDE). Sem legislação nacional não é possível a punição de empresas brasileiras que atuem irregularmente no exterior.

O PL6826/2010 prevê a responsabilização objetiva das empresas afastando a discussão sobre o dolo ou a culpa da pessoa física na prática da infração. Elimina-se a necessidade de identificação da autoria da conduta, com as dificuldades inerentes de comprovação dos elementos subjetivos envolvidos na caracterização do ilícito. A pessoa jurídica será responsabilizada uma vez comprovado o fato, o resultado e o nexo causal entre eles, o que não exclui a eventual responsabilização da pessoa física em processo apartado. O modelo de responsabilização objetiva da pessoa jurídica é amplamente adotado no sistema jurídico brasileiro (Código de Defesa do Consumidor, Lei Ambiental, Lei do CADE, etc.)

É adotada ênfase na responsabilização administrativa e civil porque esses processos, sem prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, tem se revelado muito mais célere e efetivo no combate à corrupção.

O PL estabelece sanções de caráter pecuniário (multa) e não pecuniário (proibição de contratar com o poder público, por exemplo). Busca-se a repressão do ato ilícito praticado, mas também, evitar a sua repetição. As sanções previstas para responsabilização judicial da pessoa jurídica têm o propósito de complementar as penalidades aplicadas na esfera administrativa. Inclui penalidades mais graves indo até a extinção compulsória da pessoa jurídica.

A implantação pelas empresas de normas de controle interno e de ética empresarial é incentivada pelo Projeto, visto que sua adoção atenuará as penalidades adotadas.

A Comissão Especial que analisa o PL 6826/2010, da qual sou Relator, já está funcionando e realizando audiências públicas com o objetivo de ouvir a opinião de empresários, juristas e órgãos de controle. Vamos fazer um estudo das legislações adotadas em outros países com o objetivo de adotarmos uma legislação moderna que garanta não apenas a inserção plena do Brasil no panorama internacional, mas principalmente de combater empresas que se utilizam de artifícios não republicanos para obter favores.

Há uma tendência, alimentada pela mídia, de se dizer que todos os males resumem-se ao setor público, mas a verdade é que segmentos da iniciativa privada estão inextricavelmente ligados à prática de desvios de recursos públicos e superfaturamento, não só no Brasil, mas também em democracias já consolidadas. Há diferentes denuncias de escândalos envolvendo empresas e setor público no Reino Unido, Estados Unidos , Alemanha. A diferença é o tratamento que se dá a cada caso, com multas milionárias e legislação rigorosa.

No Reino Unido, acaba de entrar em vigor uma lei que fecha o cerco à corrupção corporativa, chamada "UK Bribery Act", que transforma em crime o pagamento de propina, inclusive entre empresas privadas.

A cultura da corrupção assola o país há décadas. Essa cultura acaba impregnando o imaginário da população, dificultando a prática da cidadania e, por extensão, a própria governabilidade. A punição aos corruptores é da maior atualidade na medida em que casos de corrupção, envolvendo relações promíscuas entre representantes do setor privado e do setor público, comprometem a idoneidade do processo decisório.

Mas não nos enganemos, para que esse Projeto avance e se transforme em Lei é fundamental que a opinião pública se manifeste e apóie a sua aprovação. Um processo democrático de organização de políticas públicas exige a participação de todos os setores da sociedade.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Projetos de Lei em Defesa dos Cidadãos - Defesa do Consumidor e Educação


Ontem (16/11/2011) foi um dia de muita satisfação em minha vida, me senti realmente útil, redigimos com toda a equipe do mandato do deputado Geraldo Cruz dois projetos de Lei muito importantes para a defesa dos direitos dos cidadãos, um na área da educação e outro na área do direito do consumidor. 

Sai da Assembleia Legislativa ontem a noite muito feliz e satisfeito por estar fazendo parte e podendo ajudar na luta por uma sociedade mais justa, através de um mandato parlamentar que realmente se importa com a coletividade.

Hoje o Deputado Geraldo Cruz - PT/SP efetuou o protocolo dos dois projetos, assim estou trazendo abaixo o projeto que versa sobre a defesa do consumidor para que possamos ter a contribuição e o debate da sociedade, para contribuir para a melhoria do projeto envie mensagens eletrônicas para: silviocabral@silviocabral.com.br ou geraldocruz@geraldocruz.com.br 

Por fim gostaria de destacar a coragem de Geraldo Cruz em enfrentar o debate de temas tão espinhosos quanto estes. 

Vale destacar que abaixo segue o texto do Projeto de Lei juntamente com a justificativa:


AO PROJETO DE LEI Nº     , DE 2011

Obriga os fornecedores de produtos ou serviços no Estado de São Paulo a cumprir o prazo estabelecido nos contratos para entrega do serviço ou produto e em caso de atraso estipula multa pecuniária.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – Os fornecedores de produtos ou serviços no Estado de São Paulo devem cumprir o prazo estabelecido nos contratos para entrega do serviço ou produto.

Artigo 2º – Em caso de atraso na entrega dos produtos ou serviços deverá o fornecedor pagar ao consumidor multa pecuniária de 25% (Vinte e cinco por cento) à 40% (Quarenta por cento) do valor do contrato.

Artigo 3º – As multas descritas no artigo 2º desta lei devem ser aplicadas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), nos termos do artigo 105 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Artigo 4º – Em caso de não aplicação das multas pelos órgãos de defesa do consumidor descritos no artigo 3° no prazo de 30 dias este poderá recorrer ao Judiciário.  

Artigo 5º – Os fornecedores de produtos ou serviços no Estado de São Paulo ficam obrigados a fazer constar no contrato a previsão desta Lei, e ainda, deixar cópia da Lei em local visível no estabelecimento.

Parágrafo Único – Em caso de loja de virtual é obrigatório que a Lei fique também em local visível.      

Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data da publicação.


JUSTIFICATIVA

Levando em consideração o crescente número de reclamações dos consumidores do Estado de São Paulo e de todo o pais junto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e ainda, ao precário sistema de entregas existente, o projeto em epigrafe traz condições para que os órgãos que compõem o SNDC atuem efetivamente de forma a multar os fornecedores de produtos ou serviços.

Esta possibilidade de multa pecuniária visa tornar as relações de consumo no estado de São Paulo mais igualitárias, indo assim ao encontro do principio da Isonomia.

Nunca é demais lembrar que hoje existe uma relação de hipossuficiência entre o fornecedor e o consumidor e esta Lei visa diminuir esta diferença na relação de consumo.

Vale e citação destes dados sobre a matéria, nos meses de novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011, o Procon-SP registrou 4.838 queixas de consumidores que tiveram problemas com entrega de produtos e serviços. As empresas mais reclamadas foram: B2W (Americanas.com / Submarino / Shoptime), Comprafacil, Telefônica, Pontofrio.com, Walmart, Magazine Luiza, Lojas Ponto Frio, Tim, Casas Bahia e Fatordigital / Planetaofertas. Veja o ranking no anexo 1.

Juntas essas empresas somam 2.405 queixas. Os demais fornecedores somam 2.433. Houve um aumento de, aproximadamente, 79% no número de atendimentos desse tipo em relação ao mesmo período do ano passado e retrasado, quando a quantidade de queixas foi de 2.690. 

Quanto a constitucionalidade do projeto ora debatido devemos citar o artigo 24, inciso VIII da Constituição Federal:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

É nesse sentido que propomos o presente projeto.

Sala das Sessões, em

Deputado Geraldo Cruz - PT

terça-feira, 15 de novembro de 2011

NÃO A CADEIA ... SIM A CULTURA !!!


Aconteceu no ultimo sábado a 2ª Reunião com o grupo de pessoas que pretendem dialogar sobre politica cultural em Cotia! 

Foi muito bacana, primeiro porque quem esteve lá, foi despojado de qualquer fundamentação politica pessoal, muitos dos partipantes com posições e filiações partidárias distintas e tiramos algumas propostas importantes! 

Vamos marcar uma conversa com o Secretario Municipal de Cultura, Sergio Henrique Clementino Folha e lhe proporemos uma data para dialogar com a secretaria estadual da cultura, que tem tido propostas muito legais nesta área! 

A nossa idéia é fazer da antiga cadeia, um centro cultural. Estiveram presentes o Brasil, Willian DelarteToninho Kalunga, o Everson Menezes, o Edegar Ferreira, Dr. Silvio Cabral, José Francisco Neto e mais 5 pessoas, que não sei se tem facebook!

Fizeram falta a Renata Souza e o William Manoel de Paulo que são os precursores e responsáveis primeiros por este debate estar acontecendo e que não vieram por problemas com a chuva que atingiu a casa do Willian!! 

A próxima reunião será no plenário da Camara e desta vez, convidaremos o Sergio Folha para lhe apresentar formalmente o projeto, além de mobilizarmos as pessoas!! Voltaremos a falar sobre a data!

Estaremos convidando a todos e todas interessadas em somar nesta luta ... não a cadeia ... sim a cultura!!!!

Fique de olho na sua conta de água

conta de água
Imagem: Sabesp

A conta de água deve apresentar algumas informações obrigatórias e você precisa ficar atento a elas. Por isso elaboramos um pequeno “manual” para lhe ajudar a entender melhor a conta que você recebe todo mês, a qual geralmente se dá atenção somente ao valor a ser pago. Para entender melhor a sua conta de água, entre no site da Sabesp e clique o ícone "Agência Virtual".

- É importante verificar se as torneiras não estão pingando, se a descarga está funcionando adequadamente e se o chamado ladrão da caixa de água ou reservatório de água não está vazando em razão do mau funcionamento da bóia.


- É possível solicitar a interrupção do fornecimento de água nos casos em que o imóvel estiver desocupado, pois assim não poderá haver a cobrança pelo valor mínimo. No entanto, verifique as taxas para a suspensão e para a religação e veja se é mais vantajoso do que pagar o valor mínimo.

-Verifique, na sua conta, o dia previsto para a próxima leitura do hidrômetro na sua residência. Deixe uma pessoa disponível para atender o leiturista. Evite que o funcionário da empresa fique sem acesso ao hidrômetro por casa fechada; cachorro solto, vidro do relógio sujo ou embaçado.

- Na impossibilidade de se fazer a leitura, a empresa fará a cobrança pela média de consumo faturado dos últimos 180 dias.  A concessionária tem o dever de informar por escrito o consumidor sobre o impedimento de leitura e a possibilidade da suspensão no fornecimento caso se mantenha a impossibilidade de leitura;

- Caso a empresa não interrompa o serviço após o terceiro mês consecutivo de impedimento, deverá efetuar a cobrança com base no consumo mínimo (consulte a concessionária de sua cidade para saber qual é este valor), sem a possibilidade de o prestador de serviço promover futura cobrança da diferença de valores medidos e cobrados.

Nota do Blog: Com base ao direito a informação, disposto no Código de Defesa do Consumidor, o Procon-SP entende  que a concessionária deve informar ao consumidor sobre as condições do impedimento da leitura do hidrômetro, notificando-o a efetuar o desimpedimento do local.

Em caso de dúvidas ou problemas com sua conta de água, entre em contato com um dos canais de atendimento doProcon-SP. Se você mora fora da Capital, encontre o telefone e endereço do Procon conveniado à Fundação Procon-SP aqui.


Punição a empresas corruptoras

Nas recorrentes denúncias de corrupção que há décadas afloram no noticiário, surgem diariamente nomes de funcionários públicos e políticos, mas pouco se fala das empresas corruptoras. Na base do processo, costumeiramente há os milionários interesses empresariais na disputa por contratos em todas as esferas e níveis de administração pública – municipal, estadual e federal - que, na ausência de uma legislação rigorosa, se sentem impunes para atuar com práticas condenáveis. Chegou a hora de a sociedade dar uma basta e o Congresso Nacional tem um papel histórico a cumprir, para a vigência dos valores éticos nas relações entre o público e o privado no País.

O Projeto de Lei 6826/2010, encaminhado ao Congresso pelo Presidente Lula, visa preencher as lacunas existentes na responsabilização de pessoas jurídicas em atos contra a administração pública nacional e estrangeira, em especial os atos de corrupção. Tem uma abrangência maior e prevê punições mais graves do que as previstas na Lei de Licitações. Permite também punir a ação de corrupção em relação à fiscalização tributária, ao sistema bancário público e às agências reguladoras.

Vários países do mundo já dispõem de legislações que contemplam a responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção. Apenas para citar alguns: EUA (1977), Espanha(1995), França(2000), Itália(2001), Chile(2009) e Reino Unido(2010). O Brasil obrigou-se a punir de forma efetiva as empresas corruptoras a partir da ratificação de Convenções Internacionais (ONU, OEA e OCDE). Sem legislação nacional não é possível a punição de empresas brasileiras que atuem irregularmente no exterior.

O PL6826/2010 prevê a responsabilização objetiva das empresas afastando a discussão sobre o dolo ou a culpa da pessoa física na prática da infração. Elimina-se a necessidade de identificação da autoria da conduta, com as dificuldades inerentes de comprovação dos elementos subjetivos envolvidos na caracterização do ilícito. A pessoa jurídica será responsabilizada uma vez comprovado o fato, o resultado e o nexo causal entre eles, o que não exclui a eventual responsabilização da pessoa física em processo apartado. O modelo de responsabilização objetiva da pessoa jurídica é amplamente adotado no sistema jurídico brasileiro (Código de Defesa do Consumidor, Lei Ambiental, Lei do CADE, etc.)

É adotada ênfase na responsabilização administrativa e civil porque esses processos, sem prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, tem se revelado muito mais célere e efetivo no combate à corrupção.

O PL estabelece sanções de caráter pecuniário (multa) e não pecuniário (proibição de contratar com o poder público, por exemplo). Busca-se a repressão do ato ilícito praticado, mas também, evitar a sua repetição. As sanções previstas para responsabilização judicial da pessoa jurídica têm o propósito de complementar as penalidades aplicadas na esfera administrativa. Inclui penalidades mais graves indo até a extinção compulsória da pessoa jurídica.

A implantação pelas empresas de normas de controle interno e de ética empresarial é incentivada pelo Projeto, visto que sua adoção atenuará as penalidades adotadas.

A Comissão Especial que analisa o PL 6826/2010, da qual sou Relator, já está funcionando e realizando audiências públicas com o objetivo de ouvir a opinião de empresários, juristas e órgãos de controle. Vamos fazer um estudo das legislações adotadas em outros países com o objetivo de adotarmos uma legislação moderna que garanta não apenas a inserção plena do Brasil no panorama internacional, mas principalmente de combater empresas que se utilizam de artifícios não republicanos para obter favores.

Há uma tendência, alimentada pela mídia, de se dizer que todos os males resumem-se ao setor público, mas a verdade é que segmentos da iniciativa privada estão inextricavelmente ligados à prática de desvios de recursos públicos e superfaturamento, não só no Brasil, mas também em democracias já consolidadas. Há diferentes denuncias de escândalos envolvendo empresas e setor público no Reino Unido, Estados Unidos , Alemanha. A diferença é o tratamento que se dá a cada caso, com multas milionárias e legislação rigorosa.

No Reino Unido, acaba de entrar em vigor uma lei que fecha o cerco à corrupção corporativa, chamada "UK Bribery Act", que transforma em crime o pagamento de propina, inclusive entre empresas privadas.

A cultura da corrupção assola o país há décadas. Essa cultura acaba impregnando o imaginário da população, dificultando a prática da cidadania e, por extensão, a própria governabilidade. A punição aos corruptores é da maior atualidade na medida em que casos de corrupção, envolvendo relações promíscuas entre representantes do setor privado e do setor público, comprometem a idoneidade do processo decisório.

Mas não nos enganemos, para que esse Projeto avance e se transforme em Lei é fundamental que a opinião pública se manifeste e apóie a sua aprovação. Um processo democrático de organização de políticas públicas exige a participação de todos os setores da sociedade.