sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Geraldo Cruz, com a assessoria de Dr. Silvio Cabral luta em defesa dos direitos igualitários dos estudantes

O deputado Geraldo Cruz, com a assessoria de Dr. Silvio Cabral vem participando ativamente das Comissões em que é membro efetivo – Infraestrutura e Constituição e Justiça – participando das reuniões semanais e emitindo pareceres a respeito dos projetos de lei em análise. Nesta semana, dois assuntos em especial requereram sua atenção, na área da educação.

O deputado José Bittencourt pretende instituir a freqüência eletrônica nas escolas da rede pública estadual de Estado de São Paulo. Além do registro eletrônico de presença, por meio da identificação das digitais dos alunos, a medida também prevê o envio semanal, aos responsáveis, de notificação das ausências dos estudantes. O controle seria feito com a instalação de catracas eletrônicas.

O deputado e sua assessoria entendem que o registro da freqüência dos estudantes, bem como sua comunicação às famílias, não depende da instalação de catracas eletrônicas, e já é feito regularmente pelas redes privadas e públicas de ensino. E a ausência injustificada dos estudantes deve ser notificada não apenas às famílias, mas também ao Conselho Tutelar, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A partir deste entendimento, o parlamentar com a assessoria de Dr. Silvio Cabral tentará, junto à CCJ, evitar que esse projeto seja aprovado.

Outro assunto que mereceu parecer contrário de Geraldo Cruz foi o PL do deputado Ary Fossen, que objetiva a obrigatoriedade de exame médico detalhado para o ensino fundamental e médio.

O deputado Geraldo Cruz acredita que a proposição restringe o acesso e permanência dos estudantes no ensino fundamental e médio ao determinar a obrigatoriedade de exame médico para a participação em atividades educacionais. E se utiliza do conteúdo do artigo 206, da Constituição Federal, que determina a igualdade de condição de acesso e permanência como um dos princípios da educação brasileira: 

Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (...)


Igualmente, irá tentar vetar o andamento dessa proposição na CCJ.

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