quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Em defesa do consumidor e pela qualidade de ensino




O deputado Geraldo Cruz (PT) com a assessoria de Dr. Silvio Cabral apresentou dois projetos de lei, em 18/11, visando defender os consumidores do Estado de São Paulo e melhorar a qualidade de ensino da educação pública. O primeiro projeto obriga os fornecedores de produtos ou serviços a cumprir estritamente o prazo estabelecido nos contratos para entrega. Se ocorrer atraso, prevê o pagamento de multa pecuniária às empresas, que pode variar de 25% a 40% do valor contratado.

A responsabilidade pela aplicação das multas será do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, conforme a Lei de Defesa do Consumidor, e no texto dos contratos deverá constar o teor da 
legislação, prevendo a possibilidade de punição pelo atraso.

Na área educacional, o deputado pretende obrigar os órgãos responsáveis pela gestão da educação pública a divulgar em todos os veículos de comunicação oficiais e em cada unidade escolar dados referentes à qualidade de educação ofertada nas escolas de ensino fundamental e médio.

Estes dados são os constantes da última apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

“Queremos saber se a instituição de ensino oferece condições reais de ensino, laboratórios de informática e de ciências, quadra de esporte coberta, biblioteca, acessibilidade, número de professores necessário por disciplina, entre outros dados, de modo que a sociedade possa verificar se o Estado está cumprindo seu papel e tenha condições de cobrar dos governantes ensino de qualidade para seus filhos”, afirmou Geraldo Cruz.

No caso da defesa do consumidor, o deputado diz que “são muito constantes os atrasos na entrega de serviços e mercadorias e as empresas apresentam uma série de desculpas, sem assumir a culpa ou a responsabilidade pela má prestação de serviço. Havendo previsão de multa, tenho certeza que os fornecedores irão aprimorar o sistema de entrega, dentro dos prazos contratuais e os consumidores acabarão beneficiados”.

Fonte: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20111122&p=1

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