CONFORME PROMETIDO E PARA FAZER TUDO DA FORMA MAIS TRANSPARENTE POSSIVEL SEGUE ABAIXO MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DA ÁREA DO JD. NOVA COTIA.
Área esta que Dr. Silvio Cabral e o Instituto IDDUS estão trabalhando para obter a regularização fundiária para posterior implementação do Programa Minha Casa Minha Vida.
Neste próximo domingo (03/04) à partir das 10:00 os moradores da área vão decidir em assembléia se concordam com os termos propostos e ainda se tem alguma sugestão a propor.
MINUTA:
CONTRATO DE DOAÇÃO CONDICIONAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DOADOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, comerciante, RG. n. XXXXXXXXXXXXXX – SP, inscrito no CPF sob o n. XXXXXXXXXXXXX e sua esposa XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, do lar, com RG n. XXXXXXXXXXX – SP, inscrita no CPF sob o n. XXXXXXXXXXXX, ambos residentes e domiciliados na Avenida das XXXXXXXXXXXX, 206 – XXXXXXXXXXXXX – Cotia – Estado de São Paulo;
DONATÁRIO: Famílias que hoje ocupam a área, conforme cadastro social que é parte integrante do presente, tendo como pessoa jurídica que os representa o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE DIREITOS URBANÍSTICOS E SOCIAIS também designado pela sigla Instituto IDDUS constituído em 13 de fevereiro de 2007, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Belo Horizonte, 302 – Parque São George – Cotia – Estado de São Paulo, com foro na Comarca de Cotia, inscrito no CNPJ sob. o n. CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelos seus diretores infra assinados.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação Condicional, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO o bem móvel de propriedade do DOADOR, sendo área remanescente da matricula 9.166 – Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, área esta descrita na planta que é parte integrante do presente.
Cláusula 2ª. O DOADOR é proprietário do bem por livre e legítima aquisição, ressaltando que o mesmo não apresenta quaisquer problemas extrínsecos ou intrínsecos, nem mesmo, gravames que possam inutilizá-lo, se encontrando, portanto, desembaraçado de ônus que possam prejudicar a presente Doação.
Cláusula 3ª. Doa o referido bem, espontaneamente, sem coação ou vício de consentimento, a título gratuito.
DA CONDIÇÃO
Cláusula 4ª. O DONATÁRIO cumprirá integralmente a obrigação de: Iniciar procedimentos, seja administrativos, seja judiciais, para regularização fundiária sustentável do imóvel e posterior urbanização e ou implantação de conjunto habitacional na área, tendo como beneficiárias no mínimo as famílias que hoje residem no imóvel, segundo cadastro social que é parte integrante do presente, e ainda pagar o IPTU referente ao imóvel a partir de abril de 2011. .
Parágrafo único. Caso fique verificado o não cumprimento da obrigação, o DONATÁRIO não fará jus ao recebimento do bem.
Cláusula 5ª. A transferência, caso verificado o adimplemento da condição, será feita mediante termo assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, que terão ciência deste instrumento e das condições físicas e de funcionamento do bem.
Cláusula 6ª. A condição de Iniciar procedimentos, seja administrativos, seja judiciais, para regularização fundiária sustentável do imóvel deve ser cumprida até o dia 20, do mês abril, do ano 2011, caso contrário o instrumento perderá o objeto e tornar-se-á inexistente.
DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA APROVAÇÃO DOS TERMOS DO CONTRATO
Cláusula 7ª. Em 03 de abril de 2011 o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE DIREITOS URBANÍSTICOS E SOCIAIS realizará assembléia geral com os moradores da área objeto da presente para que estes aprovem os termos do contrato.
Cláusula 8ª. Após a referida assembléia o presente contrato passa a produzir efeitos no mundo jurídico.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura.
Cláusula 10ª. Este instrumento deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Cotia – Estado de São Paulo;
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Cotia, 29 de março de 2011.
Não menos importante é que Dr. Silvio Cabral e Instituto IDDUS vão neste dia 01/04 convidar o Ministério Público da Habitação e Urbanismo da Cidade de Cotia para acompanhar todas as fases dos procedimentos a serem desenvolvidos na área.
O convite será inclusive para que representantes do Ministério Público participem das assembléias e tratativas, para que opinem nos contratos e documentos.
Esta iniciativa visa dar maior transparência possível aos atos, e ainda, visa que o Ministério Público participe da fiscalização sobre a destinação que será dada à area depois de efetivada a doação.
Já na segunda-feira (04/04) à noite estará postado neste Blog a cobertura completa da reunião, inclusive com a filmagem dos principais pontos.
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