sexta-feira, 10 de junho de 2011

Mais uma vitória - Hoje Dr. Silvio Cabral assinou acordo judicial que garantiu a moradia para as famílias da ocupação do Jardim Araruama

Dia 09 de junho de 2011 por volta das 11:00 horas ocorreu reunião entre Dr. Silvio Cabral, Sr. Alex - Representante dos Moradores, o Proprietário da Área e seu Advogado para tratar da proposta efetuada por Dr. Silvio Cabral para que área pudesse ser comprada pelos moradores que nela hoje residem. 

Depois de grande negociação a proposta foi aceita pelo Proprietário da Área e por seu advogado.

Dia 09 de junho de 2011 por volta das 19:00 horas os moradores da ocupação do Jardim Araruama com o apoio e coordenação de Dr. Silvio Cabral realizaram assembléia que ratificou por unanimidade a proposta de compra da área. 

A área será comprada pelas própria famílias que hoje nela residem. 

Dia 10 de junho de 2011 foi firmado em juízo o acordo que porá fim ao processo de Reintegração de Área existente, garantindo assim a moradia para as aproximadamente 120 famílias que hoje residem na área.

Veja abaixo as fotos e o filme da reunião que ratificou a compra da área:
Fotografo e cinegrafista - Dede Lopes












Veja abaixo cópia da petição do acordo firmado:

OBS: Alguns dados foram suprimidos para preservar as partes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE COTIA – ESTADO DE SÃO PAULO.


Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nº de ordem XXXXXXXX


ALEX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E OUTROS já devidamente qualificados, nos autos da presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE que lhes move XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX representados por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX vêem, mui respeitosamente, à presença de V.Exa, por seus advogados infra-assinados, informar que as partes compuseram-se amigavelmente nos seguintes termos:

Os REQUERIDOS, atuais ocupantes da área objeto da presente demanda comprometem-se a adquirir o imóvel supra citado.


Os REQUERENTES, legítimos proprietários da área objeto da presente demanda comprometem-se a vender o imóvel supra citado;


A aquisição se dará mediante pagamento de pelos REQUERIDOS aos REQUERENTES de R$ XXXXXXXXXXXXXXX por metro quadrado de um total de XXXXX metros quadrados.


Os REQUERENTES comprometem-se no prazo máximo de sete dias a partir da assinatura do presente a apresentar ao patrono dos REQUERIDOS a topografia da área objeto da demanda.


Os REQUERIDOS no prazo máximo de sete dias a partir do recebimento da planta supra citada comprometem-se a apresentar ao patrono dos REQUERENTES cadastro de todas as famílias ocupantes da área, assim como a metragem de cada fração que estas famílias ocupam.      


Cada um dos REQUERIDOS, hoje ocupantes da área comprometem-se no prazo máximo de 30 dias a partir da assinatura do presente acordo a firmar INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA com os REQUERENTES da fração ideal que ocupam da área.    


Todos os INSTRUMENTOS supra citados devem ser protocolado nos autos.


Vale ressaltar que cada um dos REQUERIDOS assumem individualmente a responsabilidade de pagar aos REQUERENTES pela fração ideal que ocupam.


Após a quitação dos valores acordados requer-se a declaração da propriedade aos REQUERIDOS nos termos dos artigos 10 e 13 da Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades, constituindo-se na área um Condomínio Especial Urbano.


Condomínio este que poderá ser extinto nos termos do artigo 10, § 4o, da Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades.


O presente acordo está sendo firmado de forma irrevogável e irretratável.

Com a assinatura do presente requerem a suspensão da demanda e a homologação do presente acordo.


Termos em que,
Pedem deferimento.
Cotia, 10 de junho de 2011.



XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/SP XXXXXXXXXXX



Silvio Roberto Bueno Cabral de Medeiros Filho
OAB/SP 211.879
   

  

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